| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715287-23.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Tauana Araújo Brito
Advogado:  Valdecir Rabelo Filho Advogado:  Lucas Costa Moulin |
| Apelado: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 184/186, transitou em julgado para TAUANA ARAÚJO BRITO, no dia 18/08/2023. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 184/186, transitou em julgado para TAUANA ARAÚJO BRITO, no dia 18/08/2023. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.348, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/07/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006093-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/07/2023 16:47 |
| 03/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.331, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 143/149) interposto por Tauana Araújo Brito foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 34). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 23/24). O referido é verdade. |
| 19/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0715287-23.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/06/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 06/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004559-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/05/2023 14:39 |
| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da Decisão de páginas 123/134, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100040-83.2023.8.01.0000. |
| 18/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000320-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/01/2023 20:19 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 29/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
0715287-23.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.115, de 29 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715287-23.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/07/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100040-83.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 10/07/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |