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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704968-30.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Maria Clara Dias Monteiro de Castro
Advogada:  Aline Correa da Costa Advogada:  Nicole Cristine Tamarossi D Almeida |
| Apelado: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1775/1780 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1775/1780 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 01/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006466-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2022 13:47 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Maria Clara Dias Monteiro de Castro Repres.p/Pais, cadastrado sob o número 0101658-97.2022.8.01.0000. |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009319-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2022 08:36 |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009319-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2022 08:36 |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009319-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2022 08:36 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 17/11/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 09/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005315-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/10/2022 16:06 |
| 07/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
extraordinário. |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.133, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/08/2022 |
Mero expediente
Remetam-se os presentes autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 178, inciso II, do CPC). |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
0704968-30.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.124, de 11 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de agosto de 2022. |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704968-30.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001392-56.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101658-97.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2022 |
Parecer do MP |
| 24/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |