| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700646-06.2021.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Apelante: |
Cristiane Machado da Silva
Advogado:  Romario Silva dos Santos |
| Apelado: |
Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 373/377 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 11 de março de 2024. |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 373/377 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 11 de março de 2024. |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Procedimento: Importação de Documento - Contrarrazões aos EDcl Certifica-se que procedemos à liberação importação do documento, pp. 349/351, destes autos de Apelação 0700646-06.2021.8.01.0009 - contrarrazões, para os autos dos Embargos de Declaração 0100518-91.2023.8.01.0000, à vista do peticionamento equivocado, ou seja, peticionado nestes autos, ao invés de naqueles. |
| 12/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004887-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/06/2023 13:28 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Cristiane Machado da Silva, cadastrado sob o número 0100518-91.2023.8.01.0000. |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003146-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/04/2023 15:12 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.281, DE 17/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.281, pp. 4 a 10, de 17 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 13/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATO. TELAS DE SISTEMA INTERNO (PRINTS). CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora sem validade os printscreens apresentados nos autos quando únicos como documentos probatórios, considerados em conjunto aos demais elementos e ao debate processual integram contexto suficiente a demonstrar a celebração do contrato impugnado e afastar a responsabilidade civil da empresa pelas inclusões do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito, mantida a condenação em litigância de má-fé. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700646-06.2021.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Cristiane Machado da Silva, conforme requerido às páginas 327. |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008750-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/11/2022 14:05 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008750-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/11/2022 14:05 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008750-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/11/2022 14:05 |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.165, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2022 |
Mero expediente
Eis que, atenta ao princípio do contraditório substancial e vedação à decisão surpresa, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, inclusive admitida a juntada de documentos que entender pertinentes, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700646-06.2021.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/08/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
0700646-06.2021.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.127, de 17 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100518-91.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2023 | Julgado | DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATO. TELAS DE SISTEMA INTERNO (PRINTS). CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora sem validade os printscreens apresentados nos autos quando únicos como documentos probatórios, considerados em conjunto aos demais elementos e ao debate processual integram contexto suficiente a demonstrar a celebração do contrato impugnado e afastar a responsabilidade civil da empresa pelas inclusões do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito, mantida a condenação em litigância de má-fé. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700646-06.2021.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |