| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710435-92.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Maria de Fátima dos Santos Souza
Advogada:  Raimunda Rodrigues de Souza |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 325/331, transitou em julgado em 07/03/2025. |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 325/331, transitou em julgado em 07/03/2025. |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 28/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/12/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 13/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 02/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 28/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710435-92.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira Rio Branco-AC, 28 de agosto de 2024 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0710435-92.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 315/317, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0710435-92.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/08/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls.315/317 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para cumprimento da parte final a decisão de páginas 315/317. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 315/317. |
| 17/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.580, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Desse modo, determinada a baixa dos autos a este Tribunal para adoção das providências contidas nos artigos 1.030, 1.040 e 1041 do CPC, encaminhem-se os autos, nos termos da Decisão contida nos autos da Agravo Cível n.º 0100559-58.2023.8.01.0000, à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira, retornando-os posteriormente. Publique-se e intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal de fls. 312/313 da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente, faço remessa ao Des. Luís Camolez, Vice-Presidente. |
| 14/03/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal (eRE 1477707). O referido é verdade. |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.474, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/02/2024 |
Recurso extraordinário admitido
Com essas considerações, por não se enquadrar o tema na sistemática da repercussão geral, admito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 25 de janeiro de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.425, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Maria de Fátima dos Santos Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário. |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 281/298 ) interposto por Estado do Acre foi protocolado, tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 21 de novembro de 2023. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 19/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0710435-92.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 10/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp.281/298), interposto pelo ESTADO DO ACRE. Certificamos, também, que em 26/10/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUZA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100576-94.2023.8.01.0000. |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003339-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2023 14:55 |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.269 DE 28/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.269, pp. 7/12, de 28 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 02/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 193. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hsxp5h. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, não foi possível desentranhar a petição de páginas 120/141, conforme determinado por meio do despacho exarado às páginas 193, tem em vista o documento ter sido produzido em outra instância . |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.198, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/12/2022 |
Mero expediente
Do cotejo dos autos, observo que, não obstante a petição de fls. 120/141 faça referência ao número destes autos e trate do mesmo tema ora debatido, refere-se a pessoas estranhas à lide. Com efeito, desentranhe-se a petição de fls. 120/141, cientificando a Procuradoria Geral do Estado, na pessoa da Procuradora signatária da aludida peça. Cumpra-se com brevidade. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 27/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
0710435-92.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.128, de 18 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hsxp5h. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710435-92.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100576-94.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 13/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |