| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716702-12.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Itamara Barbosa Guerra
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Petição
|
| 26/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Petição
|
| 26/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.455, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/01/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/11/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010858-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2023 14:13 |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Itamara Barbosa Guerra interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 02/10/2023 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Entranhado o processo 0101407-45.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 12/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Vista ao(s) agravante(s) para apresentar(em) contra razões ao recurso especial e extraordinário. |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.379, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/09/2023 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 21/08/2023 |
Juntada de Certidão
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| 21/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007523-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/08/2023 17:05 |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 193/206) interposto por Itamara Barbosa Guerra foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 34). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 13). O referido é verdade. |
| 16/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0716702-12.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 12/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/06/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Itamara Barbosa Guerra, cadastrado sob o número 0100088-42.2023.8.01.0000. |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 27/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
0716702-12.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.129, de 19 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha o3wfcz. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0716702-12.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100088-42.2023.8.01.0000) |
| 29/09/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101407-45.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/11/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |