| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715229-88.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Rosadma Maria de Souza Macedo
Advogado:  Andrey Macêdo de Araújo |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 368/372 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 27 de janeiro de 2023. |
| 01/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 368/372 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 15 de dezembro de 2022. |
| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 368/372 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 27 de janeiro de 2023. |
| 01/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 368/372 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 15 de dezembro de 2022. |
| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Mero expediente
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010118-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2022 09:33 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010118-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2022 09:33 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão do patrono do Apelado - Banco do Brasil S/A, conforme Petição e Procuração, supra. É verdade. |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010012-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 17:50 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010012-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 17:50 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Rosadma Maria de Souza Macedo, cadastrado sob o número 0101447-61.2022.8.01.0000. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007897-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2022 22:22 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 14/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007269-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2022 11:49 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007269-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2022 11:49 |
| 09/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.140, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/09/2022 |
Mero expediente
Destarte, a considerar que a regularidade da representação é pressuposto de validade do processo, assinalo prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil apresentar instrumento de procuração atualizado. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 22/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
0715229-88.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.130, de 22 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de agosto de 2022. |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715229-88.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101447-61.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |