| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704007-89.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
Tim S/A
Advogado:  Túlio Gustavo Teixeira Souza Advogado:  André Gomes de Oliveira Advogada:  Carolina Nogueira Margulies Advogado:  Rayffy Marques das Chagas |
| Embargado: |
Estado do Acre
Advogado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 742/746 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 4 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 742/746 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 4 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Tim S/A, cadastrado sob o número 0100401-03.2023.8.01.0000. |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002808-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2023 13:38 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.269 DE 28/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.269, pp. 7/12, de 28 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, E NO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO. JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS". SUSTENTAÇÃO ORAL - DRA. CAROLINA NOGUEIRA MARGUILES (OAB: 229.009 RJ). |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 16/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certificamos que procedemos à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, incluindo os Advogados Carolina Nogueira Margulies (OAB: 229.009/RJ) e Rayffy Marques das Chagas (OAB: 234.115/RJ), conforme Requerimento, pp. 667/668. |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002059-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 13/03/2023 17:28 |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002059-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 13/03/2023 17:28 |
| 09/03/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 16/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 23/02/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006809-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/08/2022 17:11 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006808-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/08/2022 17:10 |
| 23/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
0704007-89.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.131, de 23 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 31ztyt. |
| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704007-89.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 19/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1001888-85.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100401-03.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Sustentação Oral |
| 25/08/2022 |
Manifestação |
| 13/03/2023 |
Sustentação Oral |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/03/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, E NO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO. JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS". SUSTENTAÇÃO ORAL - DRA. CAROLINA NOGUEIRA MARGUILES (OAB: 229.009 RJ). |