| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715253-48.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Eduardo Q. E. Maia Paiva Advogado:  Carlos Frederico Nóbrega Farias Advogado:  Rodrigo Nóbrega Farias Advogado:  Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. |
| Apelada: |
Francisca Lidiane Oliveira da Silva
Advogado:  Rômulo de Araújo Rubens |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 222/228 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 222/228 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certificamos que procedemos à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, excluindo o Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli-(OAB: 5546/RO, OAB: 28178-A/PA, OAB: 4263-A/PA, OAB: 5021/AC, e OAB: 1527-A/AM), Renúncia ao Mandato - p. 205, incluindo os Advogados Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23.664/PB), e outros, conforme Requerimento/Procuração, p. 201/205. Rio Branco, 23 de fevereiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001399-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2023 16:08 |
| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001399-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2023 16:08 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Energisa Acre - Distribuidora de Energia cadastrado sob o número 0101685-80.2022.8.01.0000. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009566-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2022 17:23 |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, às páginas 176, de 17.11.2022. |
| 23/11/2022 |
Não conhecido o recurso de Apelação
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 09/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715253-48.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
0715253-48.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.134, de 26 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/12/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101685-80.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |