0712854-46.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712854-46.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada  
Advogado:  Mauricio Vicente Spada  
Advogado:  Eduardo Luiz Spada  
Apelado:  José Augusto Cunha Fontes da Silva
Advogado:  Thiago Pereira Figueiredo  
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Movimentações

Data Movimento
11/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/11/2025 Arquivado Definitivamente
11/11/2025 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). É como penso. É como voto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como penso. É como voto.
11/11/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
07/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/11/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101674-51.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
15/09/2022 Sustentação Oral
04/11/2022 Sustentação Oral
29/11/2022 Embargos de Declaração
21/03/2023 Recurso Especial
24/04/2023 Contrarazões
11/05/2023 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/11/2022 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade por violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Apelo da Unimed nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”. Sustentação Oral: Dr. Maurício Vicente Spada (OAB:4308/AC) e Dr. Thiago Pereira Figueiredo (OAB: 3539/AC)