| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712854-46.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Apelado: |
José Augusto Cunha Fontes da Silva
Advogado:  Thiago Pereira Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). É como penso. É como voto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como penso. É como voto. |
| 11/11/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). É como penso. É como voto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como penso. É como voto. |
| 11/11/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.320, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/06/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e arts. 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004014-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 11/05/2023 16:32 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004014-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 11/05/2023 16:32 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004014-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 11/05/2023 16:32 |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/05/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003181-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/04/2023 10:41 |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003181-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/04/2023 10:41 |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003181-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/04/2023 10:41 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 744/754) interposto por José Augusto Cunha Fontes da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 14). O referido é verdade. |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712854-46.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/03/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de Recurso em Instância Superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002299-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/03/2023 15:11 |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002299-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/03/2023 15:11 |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002299-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/03/2023 15:11 |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002299-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/03/2023 15:11 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Augusto Cunha Fontes da Silva, cadastrado sob o número 0101674-51.2022.8.01.0000 |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009419-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2022 08:40 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 17/11/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade por violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Apelo da Unimed nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Sustentação Oral: Dr. Maurício Vicente Spada (OAB:4308/AC) e Dr. Thiago Pereira Figueiredo (OAB: 3539/AC) |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0712854-46.2021.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura do Acórdão. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0712854-46.2021.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura do Acórdão. |
| 10/11/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade por violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Apelo da Unimed nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Sustentação Oral: Dr. Maurício Vicente Spada (OAB:4308/AC) e Dr. Thiago Pereira Figueiredo (OAB: 3539/AC) |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008757-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 04/11/2022 16:52 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10/11/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.175, de 31/10/2022, segunada feira, pp. 3/5. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO, de ordem, a inclusão destes autos na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível (PRESENCIAL), designada para o dia 10/11/2022 (quinta feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta n. 71 do TJ/AC, com a Resolução n. 354/2020 (arts. 3º e 5º e Resolução nº 465/2022 (arts. 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, publicada no DJe n. 7.163 p. 116/117, de 11/10/2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Rio Branco, 31 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.11.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/10/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/11/2022 |
| 19/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/10/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil) Defiro o pedido de habilitação dos advogados das partes para realização de sustentação oral. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 22/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007379-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/09/2022 21:06 |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
0712854-46.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.144, de 14 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de setembro de 2022. |
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712854-46.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101674-51.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Sustentação Oral |
| 04/11/2022 |
Sustentação Oral |
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2023 |
Recurso Especial |
| 24/04/2023 |
Contrarazões |
| 11/05/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade por violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Apelo da Unimed nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Sustentação Oral: Dr. Maurício Vicente Spada (OAB:4308/AC) e Dr. Thiago Pereira Figueiredo (OAB: 3539/AC) |