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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704753-83.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Banco Maxima S/A
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira |
| Apelada: |
Maria Amélia da Costa Veras
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 310/316 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 05 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 310/316 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 05 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Maxima S/A, cadastrado sob o número 0100229-61.2023.8.01.0000. |
| 13/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002021-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2023 07:56 |
| 13/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002021-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2023 07:56 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Nacional CERTIFICA-SE o feriado do dia 21 de abril de 2023 referente ao Dia de Tiradentes (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Regimental e Nacional CERTIFICA-SE os feriados dos dias 6 e 7 de abril de 2023 referente, respectivamente, ao Feriado Regimental - Quinta-feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010) e Feriado Nacional de Sexta-feira da Paixão (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 01/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 14/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/10/2022 |
Decorrido prazo
|
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007775-9 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 11:11 |
| 30/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
0704753-83.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.156, de 30 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 28/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704753-83.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/09/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100229-61.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Informações |
| 13/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/02/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |