| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702394-63.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Franklim Farias da Silva
Advogado:  Josandro Barboza Cavalcante |
| Apelado: |
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogada:  Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  João Lucas de Mesquita Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 288/292 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 31 de maio de 2023. |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 288/292 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 31 de maio de 2023. |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Franklim Farias da Silva, cadastrado sob o número 0100169-88.2023.8.01.0000. |
| 28/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001598-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2023 15:11 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ, E JULGAR PREJUDICADA À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
para lavratura do Acórdão |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ, E JULGAR PREJUDICADA À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Des. Laudivon Nogueira, ante a ausência justificada do Des. Roberto Barros. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Júnior Alberto (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quórum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e sua sucessora imediata Desª Waldirene Cordeiro. Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Advogado |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.240, de 09/02/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 16/02/2023 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 08/12/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro a habilitação dos advogados das partes para realização de sustentação oral (pp. 231/232), nos termos do art. 937, inciso I, do CPC. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.177, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/10/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à parte Ré o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as preliminar suscitada nas contrarrazões (pp. 194/220). 2. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2022 |
Decorrido prazo
|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008322-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/10/2022 15:45 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
0702394-63.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.166, de 17 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702394-63.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100169-88.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Sustentação Oral |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/02/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ, E JULGAR PREJUDICADA À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |