| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702724-94.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:  Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm Advogado:  HAMILTON RIBEIRO BARBOSA Advogado:  FLAVIANO LOPES FERREIRA Advogado:  ALBERTO PONTES FILHO Advogado:  Nayara Mara Maciel Caldeira Alves Advogado:  Érica de Souza Vieira Advogado:  Lorrane Queiroz Rodrigues |
| Apelada: |
Luzandira Vieira da Silva
Advogado:  PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES Advogada:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 392/395, transitou em julgado para MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, no dia 14/11/2023. |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 392/395, transitou em julgado para MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, no dia 14/11/2023. |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/10/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida . |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.369, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 372/377) interposto por Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 378/384). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 114/116). O referido é verdade. |
| 10/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007258-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/08/2023 14:33 |
| 04/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702724-94.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 02/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 372/384), interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Certificamos, também, que em 26/07/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) LUZANDIRA VIEIRA DA SILVA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, cadastrado sob o número 0100402-85.2023.8.01.0000. |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002821-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2023 17:57 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.274 DE 4/4/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.274, pp. 6/13, de 4 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de abril de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 16/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 24/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
0702724-94.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.171, de 24 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702724-94.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/10/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100402-85.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/03/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |