0701248-87.2018.8.01.0013 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701248-87.2018.8.01.0013 (Principal) Feijó Vara Cível Marcos Rafael Maciel de Souza -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Feijó-AC
Proc. Município: Marco Antônio Morais 
Procª. Munic.: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira 
Apelado:  Bruno Sousa Leitão
Advogado:  Marcus Vinicius Melo de Souza  
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Movimentações

Data Movimento
30/04/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/04/2024 Arquivado Definitivamente
30/04/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 426/428, transitou em julgado para o MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no dia 17/04/2024.
16/02/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
16/02/2024 Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/07/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101009-98.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
05/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/07/2023 Embargos de Declaração
19/07/2023 Parecer do MP
15/12/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente da apelação do Município de Feijó, conhecer integralmente do apelo adesivo de Bruno de Sousa Leitão e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).