| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701248-87.2018.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Município de Feijó-AC
Proc. Município: Marco Antônio Morais Procª. Munic.: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira |
| Apelado: |
Bruno Sousa Leitão
Advogado:  Marcus Vinicius Melo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 426/428, transitou em julgado para o MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no dia 17/04/2024. |
| 16/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/02/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 426/428, transitou em julgado para o MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no dia 17/04/2024. |
| 16/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/02/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.474, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/02/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012206-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/12/2023 09:50 |
| 24/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.427, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Bruno Sousa Leitão (Representado por sua mãe) Vanderléia da Silva Sousa, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 398/411) interposto por Município de Feijó-AC foi protocolado, tempestivamente, no dia 17/10/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2023. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 19/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701248-87.2018.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 10/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004026-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2023 09:35 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006422-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2023 17:03 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), referente ao Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação eletronicamente do Município de Feijó, pelo e-mail assejur@feijo.ac.gov.br acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor dos autos. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/07/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CIÊNCIA ACÓRDÃO (Apelação Cível nº 0701248-87.2018.8.01.0013) |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente da apelação do Município de Feijó, conhecer integralmente do apelo adesivo de Bruno de Sousa Leitão e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 16/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003813-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2023 14:46 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Decorrido prazo
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| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/11/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
0701248-87.2018.8.01.0013 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.179, de 07 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 7 de novembro de 2022. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701248-87.2018.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/11/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101009-98.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Parecer do MP |
| 15/12/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/06/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente da apelação do Município de Feijó, conhecer integralmente do apelo adesivo de Bruno de Sousa Leitão e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |