| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701480-33.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Jose Elias Gomes Viana
Advogada:  KAMYLA FARIAS DE MORAES |
| Apelado: |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Angelina Pereira de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 277/282 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 277/282 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cadastrado sob o número 0100211-40.2023.8.01.0000. |
| 07/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001790-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2023 17:41 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS eletronicamente pelos e-mail's pfeinssac@gmail.com e aline.paula@agu.gov.br acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, bem como da cópia do Acórdão. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2023 |
Expedição de Mandado
NOME DA AUTARQUIA |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira) em razão do Feriado de Sexta-Feira da Paixão (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, p. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) em razão do Feriado de Quinta-Feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento Virtaul, art. 93-D, RITJAC. |
| 08/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
0701480-33.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.179, de 07 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 7 de novembro de 2022. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701480-33.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100211-40.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/02/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento Virtaul, art. 93-D, RITJAC. |