| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706179-33.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Banco Itaucard S.A
Advogado:  JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR |
| Apelado: | Cleilton Moraes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 121/122 , transitou em julgado para o BANCO ITAUCARD S.A, no dia 20/09/2023. |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.369, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 121/122 , transitou em julgado para o BANCO ITAUCARD S.A, no dia 20/09/2023. |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.369, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/08/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de comprovante de recolhimento de custas pela parte recorrente , sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 8 de agosto de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 03/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.331, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/06/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 28/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005614-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2023 09:30 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.313, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Cleilton Moraes da Silva por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 77/84) interposto por Banco Itaucard S.A foi protocolado, tempestivamente, no dia 02/05/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 06/13). O referido é verdade. |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706179-33.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003562-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2023 06:52 |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003562-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2023 06:52 |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000023-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/01/2023 07:07 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 17/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009116-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2022 09:35 |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
0706179-33.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.183, de 11 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de novembro de 2022. |
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706179-33.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/11/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100006-11.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Manifestação |
| 04/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2023 |
Recurso Especial |
| 28/06/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |