| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700012-98.2016.8.01.0004 (Principal) | Epitaciolândia | Vara Única - Cível | Joelma Ribeiro Nogueira | - |
| Apelante: |
Gelcivan da Silva Pereira
Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali |
| Apelado: |
Lls Braun Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Larissa Prete Fuzeti Bessa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2025. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial. |
| 13/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2025. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial. |
| 13/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 29/01/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/12/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Nesse sentido, mantenho, por inteiro, a decisão discordante, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 30 de outubro de 2024 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.612, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada R. M. Costa Importação e Exportação Ltda ME por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 28/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Gelcivan da Silva Pereira protocolou, tempestivamente, no dia 08/04/2024, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. Outrossim, certifico que a certidão constante às páginas 548, foi lavrada equivocadamente. |
| 29/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2024 |
Expedição de Ofício
Senhora Magistrada, |
| 29/05/2024 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 29/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006737-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/05/2024 14:44 |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004359-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/04/2024 18:19 |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004359-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/04/2024 18:19 |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 544/546, transitou em julgado para GELCIVAN DA SILVA PEREIRA, no dia 04/04/2024. |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 1º de março de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 12/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.457, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 437/455) interposto por Gelcivan da Silva Pereira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 456/460). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 18). O referido é verdade. |
| 04/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700012-98.2016.8.01.0004 Classe: Apelação Cível Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011131-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/11/2023 18:35 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011131-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/11/2023 18:35 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011131-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/11/2023 18:35 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011131-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/11/2023 18:35 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011131-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/11/2023 18:35 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003520-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 10:26 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Gelcivan da Silva Pereira, cadastrado sob o número 0100839-29.2023.8.01.0000. |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005342-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/06/2023 16:27 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte R. M. Costa Importação e Exportação Ltda ME, cadastrado sob o número 0100838-44.2023.8.01.0000. |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005331-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/06/2023 14:36 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 07/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 06/06/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC). |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira (Relator), para lavratura de Acórdão. |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 01/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/06/2023 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC). |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 01.06.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 22/05/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 01/06/2023 |
| 03/05/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 03/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001282-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/02/2023 14:36 |
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001282-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/02/2023 14:36 |
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001282-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/02/2023 14:36 |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.239, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/02/2023 |
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
1. A compulsar os autos, verifico que o presente recurso comporta reparos, em especial no que diz respeito à taxa recursal porquanto o valor recolhido pelo Apelante, fls. 354/355, está em desconformidade com o disposto no art. 9.º, II da Lei Estadual n.º 1.422/2001. 2. Isto é assim porque o Apelante recolheu a taxa recursal em quantia inferior ao valor atribuído à causa, qual seja, R$ 60.450,00 (sessenta mil quatrocentos e cinquenta reais). 3. Desta forma, com fundamento no art. 1.007, § 2.º do CPC, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do preparo recursal, nos termos da fundamentação supra, sob pena de deserção. 4. Após, voltem-me conclusos. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2023. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Julgamento virtual - com peticionamento |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010230-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/12/2022 10:10 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700012-98.2016.8.01.0004 Classe: Apelação Cível Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/12/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 15/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100838-44.2023.8.01.0000) |
| 21/06/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100839-29.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2022 |
Sustentação Oral |
| 15/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| 21/11/2023 |
Recurso Especial |
| 08/04/2024 |
Requerimento |
| 28/05/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC). |