0700012-98.2016.8.01.0004 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700012-98.2016.8.01.0004 (Principal) Epitaciolândia Vara Única - Cível Joelma Ribeiro Nogueira -

Partes do Processo

Apelante:  Gelcivan da Silva Pereira
Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali  
Apelado:  Lls Braun Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Larissa Prete Fuzeti Bessa  

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/03/2026 Arquivado Definitivamente
13/03/2026 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2025. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.
13/03/2026 Juntada de Decisão
Sem complemento
06/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/06/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100838-44.2023.8.01.0000)
21/06/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100839-29.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
21/12/2022 Sustentação Oral
15/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
21/06/2023 Embargos de Declaração
21/06/2023 Embargos de Declaração
30/06/2023 Parecer do MP
21/11/2023 Recurso Especial
08/04/2024 Requerimento
28/05/2024 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/06/2023 Julgado ‘’DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”. SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC).