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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701424-79.2021.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Apelante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Apelado: |
José de Albuquerque do Nascimento
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 261/265 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 07 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 261/265 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 07 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bradesco S/A, cadastrado sob o número 0100364-73.2023.8.01.0000. |
| 10/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002699-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2023 14:36 |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.272, DE 31/03/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.272, pp. 3 e 4, de 31 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 15/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à Decisão, fls. 211. |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.235, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/01/2023 |
Mero expediente
1. Uma vez que o Apelante foi intimado no Juízo de 1º grau para ofertar contrarrazões (p. 211), mas não houve nenhuma certidão cartorária a respeito da manifestação (ou ausência de manifestação) da parte, determino a Diretoria Judiciária que certifique o eventual decurso de prazo. 2. Cumpra-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701424-79.2021.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/12/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100364-73.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |