| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711057-69.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Roberta de Souza Curty
Advogada:  Daniela Marques Correia de Carvalho Advogado:  Augusto Cesar Macedo Marques |
| Apelado: |
Raimundo José Sampaio da Silva
Soc. Advogados:  Helane Christina da Rocha Silva Soc. Advogados:  Helane Christina da Rocha Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Petição
Sem complemento |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.654, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/10/2024 |
Mero expediente
Trata-se de petição em que as partes Apelantes ROBERTA DE SOUZA CURTY e LEONARDO RIBEIRO GONÇALVES COSTA, solicitam que seja determinado ao juízo de primeiro grau a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, sem a exigência de caução, nos autos do processo n.º 0701503-71.2024.8.01.0001. Ao analisar os autos, é possível verificar que esta Vice-Presidência já realizou a análise do Recurso Especial por meio da Decisão de fls. 759/761, oportunidade em que não foi admitido, tendo a parte apresentado Agravo e este remetido ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 71) nos autos nº 0101734-53.2024.8.01.0000. Assim, tenho por esgotada a prestação jurisdicional desta Vice-Presidência, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal já foi realizado. Dessa forma, o pedido de expedição de mandado liminar de reintegração de posse, deve ser apresentado perante o juízo competente, inexistindo qualquer óbice técnico ou operacional nesse aspecto. Publique-se e intime-se. Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2024. |
| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011345-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/08/2024 17:57 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011345-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/08/2024 17:57 |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.580, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2024 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005881-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 08/05/2024 18:42 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/04/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 04/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004159-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2024 09:02 |
| 04/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.509, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Roberta de Souza Curty e outro por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 550/565) interposto por Raimundo José Sampaio da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 349/350). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 52). O referido é verdade. |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711057-69.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 11/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/03/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 644 Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, no âmbito da Vice-Presidência, conforme Despacho, fls. 644. |
| 11/03/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 11/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002782-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/03/2024 10:27 |
| 11/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.493, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/03/2024 |
Mero expediente
A parte Apelante, em petição de fls. 633/636, postulou "seja determinado ao juízo de primeiro grau a imediata expedição do mandado liminar de reintegração de posse, sem exigência de caução, tratando-se de ação possessória e cumprimento de tutela de urgência recursal". De início, curial esclarecer que a decisão de fls. 566, ao estabelecer que eventual pretensão de cumprimento da medida de urgência deveria ser deduzida no juízo a quo, de maneira alguma lhe retirou a competência para determinar a adoção das contracautelas que este entendesse necessárias. Eventuais irresignações face às determinações do juízo de primeira instância devem ser deduzidas conforme o rito processual adequado, sendo defeso a este relator, nestes autos, tecer qualquer juízo de valor quanto a deliberações que não são objeto do presente recurso. Razão pela qual indefiro o pedido de fls. 633/636. Intimem-se. Devolva-se os autos à Gerência de Cadastro e Distribuição para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. |
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, à pedido, faço a remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira (relator da Apelação 0711057-69.2020.8.01.0001). Do que, para constar, lavro este termo. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002283-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/02/2024 15:00 |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002283-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/02/2024 15:00 |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002283-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/02/2024 15:00 |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - CARNAVAL-CINZAS - 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO ESTADUAL - DIA DO EVANGÉLICO) |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.474, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/02/2024 |
Mero expediente
Em razão do conteúdo da petição de fl. 601, devolvo os presentes autos à Diretoria Judiciária sem apreciar o pedido de fls. 570/571. |
| 02/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001080-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 01/02/2024 14:45 |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000956-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 30/01/2024 17:17 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000956-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 30/01/2024 17:17 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000955-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/01/2024 17:10 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000955-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/01/2024 17:10 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000955-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/01/2024 17:10 |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.443, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória Em tempo e para melhor compreensão do acórdão de fls. 17/21 dos autos n.° 0101249-87.2023.8.01.0000, esclareço que eventual pretensão de cumprimento provisório deverá ser deduzida no juízo a quo. Tal raciocínio advém da intelecção do disposto no parágrafo único do artigo 297 do Código de Processo Civil. A efetivação da tutela provisória observará as normas do cumprimento provisório de sentença, que, por ser realizado segundo o rito do cumprimento definitivo (CPC, art. 520), deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 516, II). Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012084-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/12/2023 17:36 |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Roberta de Souza Curty e outro, cadastrado sob o número 0101249-87.2023.8.01.0000. |
| 29/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007884-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2023 10:44 |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 24/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 23/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 17 de agosto de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 17/08/2023 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.08.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 04/08/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 17/08/2023 |
| 14/07/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 05/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002642-0 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 04/04/2023 12:37 |
| 05/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002642-0 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 04/04/2023 12:37 |
| 05/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002642-0 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 04/04/2023 12:37 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem impugnação a decisão proferida às páginas 449/452. |
| 07/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.238, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/02/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
A ser assim, conheço do recurso, porquanto atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, sem, entretanto, atribuir-lhe efeito suspensivo. Decorrido prazo para eventual recurso, retornem-me conclusos para prolação de voto. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711057-69.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/12/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 15/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101249-87.2023.8.01.0000) |
| 07/08/2024 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101734-53.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Antecipação de Tutela |
| 29/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2023 |
Recurso Especial |
| 30/01/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 30/01/2024 |
Juntada de Guia |
| 01/02/2024 |
Requerimento |
| 27/02/2024 |
Manifestação |
| 11/03/2024 |
Contrarazões |
| 04/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/05/2024 |
Emenda da Inicial |
| 27/08/2024 |
Pedido de Diligências |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/08/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |