0714533-52.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714533-52.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  L & G Alimentos do Brasil Ltda (Supermcado Mercale)
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogada:  Geane Portela E Silva  
Apelada:  Maria das Dores Rosa de Assunção Silva
Advogado:  James Rosas da Silva  
Advogado:  Fernando Henrique Schicovski  
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Movimentações

Data Movimento
28/05/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/05/2024 Arquivado Definitivamente
28/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão que a decisão proferida às páginas 727/728, transitou em julgado para o embargante L&G ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (SUPERMERCADO MERCALE), no dia 10/05/2024.
15/04/2024 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
11/04/2024 Recurso Especial não admitido
Nessa situação, revela-se incabível os Embargos de Declaração da decisão que realiza o juízo de admissibilidade negativo do Recurso Especial, razão pela qual não conheço dos aclaratórios opostos pela embargante. Publique-se e intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/05/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100746-66.2023.8.01.0000)
31/05/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100749-21.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2023 Parecer do MP
31/05/2023 Embargos de Declaração
31/05/2023 Embargos de Declaração
18/09/2023 Recurso Especial
26/10/2023 Recurso Especial
26/10/2023 Contrarazões
15/12/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/05/2023 Julgado ’DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.