| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711819-51.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct
Advogado:  Germano Cesar de Oliveira Cardoso |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 502/507 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), no dia 14 de maio de 2024. |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 502/507 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), no dia 14 de maio de 2024. |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ou0jrx. |
| 08/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.511, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/04/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Destarte, considerando que o arquivamento deste recurso depende do julgamento de incidente a ele conexo (Embargos de Declaração 0101079-18.2023.8.01.0000), determino a suspensão deste com consequente sobrestamento na Gerência de Feitos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
"Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso, cadastrado sob o número 0101079-18.2023.8.01.0000.Outrossim, nesta data, em cumprimento ao item 01, do despacho exarado no processo SEI 0007933-20.2023.8.01.0000, id. 1631708, faço remessa do presente processo, ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para avaliação da possibilidade de se "proferir provimentos judiciais com a movimentação do código 272 (a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente), de modo que a suspensão dos feitos não mais interfira na contagem de prazos.". |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct, cadastrado sob o número 0101079-18.2023.8.01.0000. |
| 02/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006981-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2023 15:49 |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004283-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/07/2023 12:01 |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia da Amazônia) Certifica-se o Feriado Estadual do Dia da Amazônia no dia 8 de setembro de 2023 - sexta-feira (comemoração do dia 5 de setembro de 2023 - terça-feira, adiado para o dia 8 de setembro de 2023, (sexta-feira), nos termos da lei nº 2.126/2009 e Lei nº 243/1968, disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional - Dia da Independência do Brasil) Certifica-se o Feriado Nacional da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 7 de setembro de 2023 - disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.346 DE 24/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.346, pp. 3/6, de 24 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 24 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 21/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/07/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. TEMA 1119 DO SUPREMO TRIBUNAL. DISTINGUISHING. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora possibilitado às associações o ingresso de demandas mandamentais sem juntada de lista e autorização de associados, remanesce a necessidade de prova do interesse de agir, por meio da demonstração de existência de contribuintes associados passíveis de suportar a exigência do tributo em debate. 2. No caso concreto, a Associação Impetrante não demonstra utilidade da eventual concessão da segurança, observada natureza caráter preventivo da demanda, dado que somente apresentou uma empresa filiada, constando situação de baixa no estado do Acre. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711819-51.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de julho de 2023. Desª. Eva Evangelista Relatora |
| 11/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001392-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/04/2023 10:03 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 31/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.272, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Mero expediente
Tendo em vista a natureza mandamental da ação bem como manifestação do Órgão Ministerial em singela instância (pp. 279/289), determino a remessa dos autos à d. Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 11/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711819-51.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/01/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/08/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101079-18.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Parecer do MP |
| 31/07/2023 |
Parecer do MP |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/07/2023 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. TEMA 1119 DO SUPREMO TRIBUNAL. DISTINGUISHING. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora possibilitado às associações o ingresso de demandas mandamentais sem juntada de lista e autorização de associados, remanesce a necessidade de prova do interesse de agir, por meio da demonstração de existência de contribuintes associados passíveis de suportar a exigência do tributo em debate. 2. No caso concreto, a Associação Impetrante não demonstra utilidade da eventual concessão da segurança, observada natureza caráter preventivo da demanda, dado que somente apresentou uma empresa filiada, constando situação de baixa no estado do Acre. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711819-51.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de julho de 2023. Desª. Eva Evangelista Relatora |