| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709152-58.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA
Advogada:  Patricia Madrid Baldassare Fonsêca Advogado:  Rodrigo Freitas de Natale |
| Apelado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 858/862, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se.". |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 17/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 858/862, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se.". |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 17/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006561-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/05/2024 08:53 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 20/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Desse modo, a estar a matéria ainda em discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão (sobrestamento) dos presentes autos, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que se decida o mérito do Tema 1266, de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 29/04/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Posto isso, determino o sobrestamento do presente processo, até que decidam o mérito do Tema 1266 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002883-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/03/2024 10:47 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002884-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/03/2024 10:49 |
| 28/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial e Extraordinário (fls. 610/659 e 683/715) interpostos por MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA foram protocolados tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 676/682 e 716/722). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 31). O referido é verdade. |
| 29/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011404-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/11/2023 14:23 |
| 27/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709152-58.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 22/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 20/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 20 de novembro de 2023 |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008955-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2023 15:48 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008955-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2023 15:48 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008955-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2023 15:48 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008955-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2023 15:48 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008955-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2023 15:48 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008954-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/09/2023 15:45 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002617-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2023 15:28 |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, cadastrado sob o número 0100737-07.2023.8.01.0000. |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004599-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 12:49 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.307, DE 25/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.307, pp. 5 a 7, de 25 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 24/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 23/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 10/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003605-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/05/2023 13:32 |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 5wpyjo. |
| 20/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.284, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/04/2023 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, faculto à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de inadequação da via eleita suscitada nas contrarrazões de pp. 489/515. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001293-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/04/2023 13:38 |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/03/2023 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/09. 2. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 5wpyjo. |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000432-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/01/2023 12:59 |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 13/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709152-58.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001468-12.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100737-07.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Manifestação |
| 03/04/2023 |
Parecer do MP |
| 02/05/2023 |
Manifestação |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2023 |
Parecer do MP |
| 21/09/2023 |
Recurso Especial |
| 21/09/2023 |
Recurso Extraordinário |
| 28/11/2023 |
Manifestação |
| 12/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/05/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |