0700074-59.2021.8.01.0006 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700074-59.2021.8.01.0006 (Principal) Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Santina Paixão Mesquita
Advogado:  Claudia Maria de Souza Pinto Albano  
Advogada:  Octavia de Oliveira Moreira  
Apelado:  Renato da Cunha Souza
Advogado:  Renata Carla Souza Peixoto  

Movimentações

Data Movimento
05/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/10/2023 Arquivado Definitivamente
05/10/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 357/359 , transitou em julgado para as partes no dia 03/10/2023.
11/09/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2023 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/04/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100590-78.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/01/2023 Manifestação
26/01/2023 Manifestação
07/02/2023 Manifestação
14/03/2023 Pedido de Juntada de Documentos
27/04/2023 Embargos de Declaração
03/07/2023 Recurso Especial
17/08/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/04/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a questão preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).