| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700074-59.2021.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Kamylla Aciole Lins e Silva | - |
| Apelante: |
Santina Paixão Mesquita
Advogado:  Claudia Maria de Souza Pinto Albano Advogada:  Octavia de Oliveira Moreira |
| Apelado: |
Renato da Cunha Souza
Advogado:  Renata Carla Souza Peixoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 357/359 , transitou em julgado para as partes no dia 03/10/2023. |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 357/359 , transitou em julgado para as partes no dia 03/10/2023. |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/09/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 17/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007456-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/08/2023 08:57 |
| 14/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.360, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 01/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 188/197) interposto por Santina Paixão Mesquita foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 173). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 71). O referido é verdade. |
| 20/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700074-59.2021.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 18/07/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/07/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 188/323), interposto por SANTINA PAIXÃO MESQUITA. Certificamos, também, que em 07/07/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) RENATO DA CUNHA SOUZA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005817-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2023 14:36 |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005817-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2023 14:36 |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005817-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2023 14:36 |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005817-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2023 14:36 |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005817-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/07/2023 14:36 |
| 28/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Santina Paixão Mesquita, cadastrado sob o número 0100590-78.2023.8.01.0000. |
| 28/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003409-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2023 16:15 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia), no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.284, DE 20/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.284, pp. 2 a 13, de 20 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a questão preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 28/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002091-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.260, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/03/2023 |
Mero expediente
1. Uma vez que foram identificados sérios indícios da capacidade econômica da Apelante para custear as despesas processuais, encontra-se prejudicada, neste momento, a concessão da assistência judiciária, levando em consideração a natureza da relação contratual (representação comercial) objeto da demanda, os valores envolvidos no negócio jurídico e o montante pago no ato da aquisição da propriedade rural de pp. 72/89. 2. Entretanto, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, como disposto no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Com fundamento no referido dispositivo legal, assinalo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC). 4. Intime-se |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000999-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/02/2023 16:02 |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.235, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/01/2023 |
Mero expediente
1. Uma vez que foram identificados sérios indícios da capacidade econômica da Apelante para custear as despesas processuais, encontra-se prejudicada, neste momento, a concessão da assistência judiciária, sobretudo ao levar em consideração o volume de recursos movimentado pela parte no âmbito do contrato de representação comercial, objeto da presente demanda. 2. Entretanto, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, como disposto no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Com fundamento no referido dispositivo legal, assinalo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC). 4. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/01/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000612-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/01/2023 13:08 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000489-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/01/2023 09:23 |
| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700074-59.2021.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100590-78.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2023 |
Manifestação |
| 26/01/2023 |
Manifestação |
| 07/02/2023 |
Manifestação |
| 14/03/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2023 |
Recurso Especial |
| 17/08/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/04/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a questão preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |