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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714234-46.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Requerente: |
Marilene da Silva Fadel
Advogado:  Sylmara Matos e Silva |
| Apelada: |
Marilene da Silva Fadel
Advogada:  SYLMARA MATOS E SILVA |
| Requerido: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 09/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 523/528, transitou em julgado no dia 7 de novembro de 2023. |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 09/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 523/528, transitou em julgado no dia 7 de novembro de 2023. |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100708-54.2023.8.01.0000. |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004385-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2023 14:28 |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714234-46.2017.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100708-54.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |