| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704525-45.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Dener Higor Padilha Goes
Advogado:  Diego Bruno Pinho do Nascimento Advogado:  Daniel de Araújo Braga |
| Apelado: |
Faculdade Meta - Fameta
Advogado:  Márcio Rafael Gazzineo Advogado:  Daniel Cidrão Frota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (págs. 334/341) transitou em julgado no dia 14 de novembro de 2023. |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (págs. 334/341) transitou em julgado no dia 14 de novembro de 2023. |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010438-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/11/2023 08:38 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010319-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2023 14:48 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010319-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2023 14:48 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010319-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2023 14:48 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010319-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2023 14:48 |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
15 de novembro de 2023 (quarta feira), |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO REPUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.407 DE 23/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.407, pp. 4/6, de 23 de outubro de 2023, considerando-se Republicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 23 de outubro de 2023. |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 20/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.406 DE 20/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.406, p. 4, de 20 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 20 de outubro de 2023. |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. IMPLANTODONTIA. IRREGULARIDADES. DANOS MATERIAL, MORAL E EXISTENCIAL. PREJUÍZO ECONÔMICO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha de serviço, ex vi do art. 14, § 3º, II, do Código do Consumidor. Todavia, o mesmo curso de implantodontia, ofertado pela Ré com início em agosto de 2018, objeto de outras demandas, a exemplo dos autos nº 0704353-06.2021.8.01.0001 - no qual o ora Apelante figurou como testemunha - julgado procedente o pedido, esta Câmara Cível, à unanimidade, negou provimento ao recurso, entendendo que ocorreu o descumprimento do contrato entabulado entre as partes, nos seguintes aspectos: 1) apresentação de corpo docente precário para atender as aulas práticas; 2) deficiência no fornecimento de material para atendimentos nas atividades clínicas pelos alunos; 3) compra de aparelhos pelos alunos que posteriormente findaram não utilizados por conta de posteriormente não terem sido adotados pelo professor da disciplina; 4) o desrespeito a carga horária das disciplinas; e 5) a não conclusão do curso de especialização." (p. 09 do acórdão respectivo). Portanto, adequado o pleito de ressarcimento do valor corresponednte à aquisição comprovada dos materiais destinados ao curso de especialização. Inconteste a responsabilidade civil da instituição Apelada, fornecedora, pela não prestação adequada do serviço educacional, incidindo o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo por afronta ao princípio da informação, causando frustração ao aluno. Contudo, ausente danos existenciais no caso concreto, dado que a frustração alegada não se perpetua no tempo, observada a capacidade do aluno de participar de outro curso de especialização, ademais, a reparação moral considerou o adiamento da realização profissional. Recurso provido, em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704525-45.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento em parte, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de outubro de 2023. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 5 de outubro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 05/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certifica-se, nesta data, a atualização no sistema SAJ-SG, da representação processual do Centro de Educação de Rolim Moura LTDA, incluindo os Advogados Nelson Bruno Valença (OAB: 15.783/CE),André Rodrigues Parente (OAB: 15.785/CE) e Daniel Cidrão Frota (OAB: 19.976/CE), conforme expediente/requerimento, p. 305. |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 05.10.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 19/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/09/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 05/10/2023 |
| 18/09/2023 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Centro de Educação de Rolim de Moura, cadastrado sob o número 0100744-96.2023.8.01.0000. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
De todo exposto, não conheço do recurso de Apelação de Faculdade Meta/Fameta (pp. 293/300) por inadmissibilidade atribuída à deserção, ex vi do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Comunicada a decisão, voltem os autos conclusos para regular tramitação do feito quanto ao 1º Apelante. Intimem-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 17/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para cumprimento do penúltimo parágrafo do despacho de páginas 315/316. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 15/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.260, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/03/2023 |
Mero expediente
Do exposto, ex vi do art. 1007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da 2ª Recorrente - Faculdade Meta/Fameta - para demonstrar o recolhimento do preparo recursal ao tempo do protocolo do recurso ou, efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro ou complementado, no prazo de cinco dias, pena de deserção. Determino, ainda, à Gerência de Cadastro e Distribuição deste Tribunal de Justiça a retificação pertinente para figurar as duas apelações. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001708-0 Tipo da Petição: Memorial Data: 02/03/2023 13:05 |
| 28/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001588-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 27/02/2023 13:07 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001212-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/02/2023 08:33 |
| 10/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
0704525-45.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.241, de 10 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 10 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000965-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2023 07:26 |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000965-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2023 07:26 |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000965-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2023 07:26 |
| 08/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704525-45.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/02/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 08/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2023 | Agravo Interno Cível (0100744-96.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/02/2023 |
Manifestação |
| 27/02/2023 |
Sustentação Oral |
| 02/03/2023 |
Memorial |
| 31/10/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/11/2023 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/10/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |