| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705893-55.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Elianne da Silva Carneiro
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO |
| Apelado: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente encontrava acostada aos autos à fl. 108. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente encontrava acostada aos autos à fl. 108. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 09/04/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Recurso especial admitido
Posto isso, demonstrado a suposta contrariedade a lei federal, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 15/02/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001535-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/02/2024 12:58 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011216-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 23/11/2023 15:44 |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011216-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 23/11/2023 15:44 |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 98/106) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado, tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 110 ). O referido é verdade. |
| 19/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705893-55.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 13/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008697-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/09/2023 16:48 |
| 18/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008697-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/09/2023 16:48 |
| 18/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008697-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/09/2023 16:48 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003503-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 10:18 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte União Educacional do Norte, cadastrado sob o número 0100816-83.2023.8.01.0000. |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005209-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2023 15:21 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) CERTIFICA-SE o feriado estadual do dia 15 de junho de 2023 (quinta-feira) dia do Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), conforme Portaria da Presidência nº 2/2023, disponível no DJE nº 7.218 de 06.01.2023 que institui o calendário dos feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.318 DE 13/06/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.318, p. 5/11, de 13 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de junho de 2023. |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/06/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |
| 23/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 13/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.279, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/04/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, considerando que os embargos à execução foram julgados improcedentes. Intimem-se as partes. Após, conclusos. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
0705893-55.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.247, de 23 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705893-55.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/02/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/06/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100816-83.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| 15/09/2023 |
Recurso Especial |
| 23/11/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 09/02/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |