0705893-55.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Prescrição e Decadência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705893-55.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Elianne da Silva Carneiro
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  
Apelado:  União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/10/2025 Arquivado Definitivamente
28/10/2025 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente encontrava acostada aos autos à fl. 108. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator 5. Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator
28/10/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
07/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/06/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100816-83.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
19/06/2023 Embargos de Declaração
30/06/2023 Parecer do MP
15/09/2023 Recurso Especial
23/11/2023 Comprovante de Recolhimento de Despesas
09/02/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/06/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA.