| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714053-06.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Alisson Freitas Merched
Advogado:  Alisson Freitas Merched |
| Apelado: |
Claro S/A
Advogado:  Rafael Gonçalves da Rocha Advogado:  Paula Maltz Nahon Advogado:  Paula Maltz Nahon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 339/343 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 20 de setembro de 2023. |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 339/343 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 20 de setembro de 2023. |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certifica-se, nesta data, a atualização no sistema SAJ-SG, da representação processual da Claro S/A, excluindo o Advogado Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 16538/PA), permanecendo na representação apenas a Advogada Paula Malz Nahon (OAB: 6.203/AC, conforme expediente/requerimento, p. 296. Certifica-se, por fim, que apesar de o expediente estar endereçado ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, como estes autos se encontram, ainda, nesta Instância, aguardando julgamento de Embargos de Declaração opostos, procedemos à atualização, cujo protocolo se deu nestes autos de Apelação 0714053-06.2021.8.01.0001. |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005476-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/06/2023 20:57 |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005476-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/06/2023 20:57 |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005476-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/06/2023 20:57 |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Claro S/A, cadastrado sob o número 0100747-51.2023.8.01.0000. |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004730-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/05/2023 20:06 |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 25/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado Certifico que, nesta data, foi procedido a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo Advogada Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS; OAB:16565-A/PA; OAB:5324-A/AP; OAB:702-A/RR; OAB:19566-A/AL; 21847/PI; OAB:45497-A/CE) na representação da parte CLARO S/A, conforme expediente, págs. 249/276 |
| 25/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 11/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
0714053-06.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.261, de 16 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 16 de março de 2023. |
| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714053-06.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/03/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 14/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100747-51.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/06/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/05/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |