| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700070-47.2020.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Apelante: |
Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp
Advogado:  Carlos Afonso Santos de Andrade Advogado:  Eden Barros Mota |
| Apelado: |
Município de Senador Guiomard
Procª. Munic.: Carolina Cruz Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 1345/1346, transitou em julgado para Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp , no dia 12/02/2025. |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação nº 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 1345/1346, transitou em julgado para Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp , no dia 12/02/2025. |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação nº 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015377-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/11/2024 10:49 |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015377-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/11/2024 10:49 |
| 07/11/2024 |
Mero expediente
1. Conforme certidão de p. 1318, a parte FMH EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos apresentados aos Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). 2. Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação de FMH EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento de referida taxa recursal, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 20/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010940-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/08/2024 21:02 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.586, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ato Ordinatório retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada Ricardo de Vasconcelos Martins por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao |
| 06/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1280/1287) interposto por Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp foi protocolado, tempestivamente, no dia 01/04/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 24 e 1199). O referido é verdade. |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700070-47.2020.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.1280/1288), interposto por FMH EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Certificamos, também, que em 13/4/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 16/05/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003947-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/04/2024 12:18 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003947-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/04/2024 12:18 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08008143-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/12/2023 14:33 |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 1255/1262 foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL pela parte F M H EMPREENDIMENTO, cadastrado sob nº 0101818-88.2023.8.01.0000. |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011867-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2023 08:08 |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.433, DE 4/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.433, pp. 10 a 16 de 4 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 28/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 16/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001970-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2023 10:30 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.288, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2023 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art, 178, I e III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002482-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/03/2023 17:30 |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/03/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 23/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
0700070-47.2020.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.266, de 23 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700070-47.2020.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 21/03/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 21/03/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luíz Camolez nos autos de nº 1000401-46.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101818-88.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Manifestação |
| 09/05/2023 |
Parecer do MP |
| 11/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2023 |
Parecer do MP |
| 01/04/2024 |
Recurso Especial |
| 19/08/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/11/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |