| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714168-27.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Impacto Indústria, Terraplanagem e Construções Ltda.
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira |
| Apelado: |
Marie Construções Ltda
Advogado:  Jean Cleuter Simões Mendonça Advogado:  Sergio Alberto Corrêa de Araújo Advogado:  Jonny Cleuter Simões Mendonça Advogada:  Erika Yumi Ishigaki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/01/2026 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA |
| 08/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/12/2025 |
Mero expediente
A competência desta Vice-Presidência para atuar no feito resta exaurida em razão do julgamento do recurso especial interposto contra o Acórdão de pp. 201/214 da Primeira Câmara Cível, conforme demonstram os documentos de pp. 333/381. Assim, determino o encaminhamento dos autos ao seu relator originário. Intimem-se. |
| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/01/2026 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA |
| 08/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/12/2025 |
Mero expediente
A competência desta Vice-Presidência para atuar no feito resta exaurida em razão do julgamento do recurso especial interposto contra o Acórdão de pp. 201/214 da Primeira Câmara Cível, conforme demonstram os documentos de pp. 333/381. Assim, determino o encaminhamento dos autos ao seu relator originário. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 31/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021212-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/10/2025 15:13 |
| 13/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual encontra-se encerrado: Agravo em Recurso Especial n. 0101306-71.2024.8.01.0000, páginas 299/331. |
| 14/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Petição
|
| 14/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Marie Construções Ltda, cadastrado sob o número 0101306-71.2024.8.01.0000. |
| 20/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 18/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004838-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/04/2024 11:19 |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Impacto Indústria, Terraplanagem e Construções Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 272/276) interposto por MARIE CONSTRUÇÕES LTDA foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 272/276). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 131/132). O referido é verdade. |
| 13/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0714168-27.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/03/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de recurso em grau superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.262/276), interposto por MARIE CONSTRUÇÕES LTDA. Certificamos, também, que em 20/02/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) IMPACTO INDÚSTRIA, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte MARIE CONSTRUÇÕES LTDA, cadastrado sob o número 0101681-09.2023.8.01.0000. |
| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010873-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2023 16:29 |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.416, DE 7/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.416, pp. 3 a 8, de 7 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005765-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/06/2023 15:22 |
| 03/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005765-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/06/2023 15:22 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.323, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/06/2023 |
Mero expediente
Despacho A verificar que a Autora/Apelante juntou aos autos contrato social de pessoa jurídica diversa (fls. 07/23), sem posterior correção do vício, chamo o feito à ordem para determinar que seja ela intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação, mediante juntada do contrato social da empresa Impacto Indústria, Terraplanagem e Construções Ltda, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Intime-se. Após, retornem conclusos. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Decisão (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação interposta por Impacto Ind., Terraplagem e Construções Ltda em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que, nos autos da Ação de Cobrança de nº. 0714168-27.2021.8.01.0001, julgou improcedentes os pedidos formulados na Inicial, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do CPC. A sentença, após mantida em sede de aclaratórios, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/01/2023 e considerada publicada em 27//01/2023. Consectariamente, o prazo recursal iniciou-se em 30/01/2023, findando, por sua vez, no dia 17/02/2023. A interposição do recurso se deu no dia 15/02/2023. A parte Apelada foi intimada para contrarrazoar, apresentando contrarrazões tempestivamente, conforme fls. 174/178. No que tange aos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, preparado (fls. 168/170) e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. Por seu turno, a dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, por não se enquadrar em qualquer das exceções legais, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, retornem conclusos. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
0714168-27.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.271, de 30 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 30 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714168-27.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 28/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/11/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101681-09.2023.8.01.0000) |
| 11/06/2024 | Agravo Interno Cível (0101306-71.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/10/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/11/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |