| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700029-05.2019.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Maria da Silva Hanan
Advogado:  Carlos Vinicius Lopes Lamas |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 464/472 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 24/02/2025. |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 464/472 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 24/02/2025. |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002063-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 09/02/2025 22:58 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101545-75.2024.8.01.0000. |
| 10/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006145-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2024 15:15 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005927-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/06/2024 12:39 |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.557, de 14/6/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.557, pp. 4 e 5, de 14 de junho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 13/06/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/06/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 06/06/2024 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 23 de maio de 2024, tendo em vista ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Certifico, ainda, que estes autos têm previsão de inclusão para Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2023. Rio Branco, 23 de maio de 2024. Belª. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 23/05/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 06/06/2024 09:00 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 16 de maio de 2024, tendo em vista ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Rio Branco, 16 de maio de 2024. Belª. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/05/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 23/05/2024 09:00 |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005937-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/05/2024 16:29 |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.05.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 06/05/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 16/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003036-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/04/2024 17:11 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.489, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/03/2024 |
Mero expediente
Despacho A considerar o disposto no artigo 178, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008082-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/09/2023 18:52 |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Verifico que não foi conferida oportunidade de contrarrazões em face da Apelação de fls. 311/320. Destarte, em aplicação do §1º do art. 938 do Código de Processo Civil, assinalo prazo de 15 (quinze) dias para MARIA DA SILVA HANAN apresentar contrarrazões em face da apelação de fls. 311/320. Após, conclusos para elaboração de voto. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003061-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/04/2023 15:21 |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002809-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/04/2023 13:57 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
0700029-05.2019.8.01.0013 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.277, de 11 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 0dhqrb. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700029-05.2019.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101545-75.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Sustentação Oral |
| 18/04/2023 |
Manifestação |
| 01/09/2023 |
Contrarazões |
| 10/04/2024 |
Parecer do MP |
| 09/05/2024 |
Manifestação |
| 28/06/2024 |
Parecer do MP |
| 08/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2025 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/06/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |