| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700756-92.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
Halex Istar Indústria Farmacêutica S.a.
Advogado:  RAUL AMARAL JUNIOR Advogado:  RAUL AMARAL JUNIOR |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 745/748, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 16/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 745/748, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 16/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara de Fazenda Pública, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Posto isso, determino o sobrestamento do presente processo, até que decidam o mérito do Tema 1266 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006229-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2024 17:02 |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006229-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2024 17:02 |
| 08/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.532, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2024 |
Mero expediente
* |
| 10/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 10/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004420-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/04/2024 11:57 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 633/639) interposto por Halex Istar Indústria Farmacêutica S.a. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 148). O referido é verdade. |
| 13/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700756-92.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/03/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de recurso em grau superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp.633/641), interposto por HALEX ISTAR INDÚSTRIAFARMACÊUTICA S.A. Certificamos, também, que em 27/02/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000554-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/01/2024 16:42 |
| 25/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000554-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/01/2024 16:42 |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004041-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2023 09:38 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006419-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2023 16:07 |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.339 DE 13/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.339, pp. 8/10, de 13 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de julho de 2023. |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 11/07/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO APELO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 6 de julho de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 06/07/2023 |
Deliberado em Sessão
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO APELO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 27/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 06/07/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.327, de 27/06/2023, terça-feira, pp. 2/3. |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 06.07.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. Rio Branco, 27 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 26/06/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 06/07/2023 |
| 26/06/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005190-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2023 11:36 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005190-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2023 11:36 |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 16/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002864-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/06/2023 21:39 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.287, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/04/2023 |
Mero expediente
A considerar o disposto nos arts. 46, § 2.º e 175, V do RITJAC e art. 12 da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003087-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/04/2023 10:02 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
0700756-92.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.277, de 11 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que , no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ak43he. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700756-92.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/04/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000976-20.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101008-16.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Manifestação |
| 14/06/2023 |
Parecer do MP |
| 19/06/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Parecer do MP |
| 23/01/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 09/04/2024 |
Contrarazões |
| 15/05/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/07/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO APELO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |