0709387-25.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709387-25.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior  
Apelado:  Raimundo Rodrigues da Silva
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
10/04/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
10/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos
10/04/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/12/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100018-88.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
14/04/2023 Informações
24/04/2023 Manifestação
21/12/2023 Embargos de Declaração
30/07/2024 Memorial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 
Revisor Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR.”