| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709387-25.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior |
| Apelado: |
Raimundo Rodrigues da Silva
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 10/04/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 10/04/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 30/01/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/12/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 30/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 30 de outubro de 2024 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Feitos - Certidão inicial recurso pagamento integral do preparo |
| 31/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010034-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 30/07/2024 14:36 |
| 25/07/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709387-25.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 475/498, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100018-88.2024.8.01.0000. |
| 05/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012416-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/12/2023 15:53 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.443, DE 19/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.443, pp. 5 a 7, de 19 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 18/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/12/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR. |
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros (Relator Designado), para lavratura de Acórdão. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 30/11/2023 |
Adiado
"APÓS O DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, RELATOR, VOTAR PELO PROVIMENTO DO APELO DA CREFISA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, PROFERIU VOTO DIVERGENTE DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUORUM AMPLIADO, RESULTANDO NA SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DESEMBARGADOR JUNIOR ALBERTO (1º SORTEADO), DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO (2º SORTEADA), DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO (3ª SORTEADO) E DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA (4ª SORTEADO). OS QUAIS SERÃO CONVOCADOS POSTERIORMENTE, OBSERVANDO-SE A ORDEM DE SORTEIO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.11.2023. Próxima pauta: 14/12/2023 09:00 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.11.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.412, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/10/2023 |
Pedido de inclusão
|
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Inclua-se em pauta para continuidade do julgamento. |
| 28/09/2023 |
Juntada de Certidão
Decisão do julgamento na sessão Não informado. |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Apoio às Sessões, para cumprimento do Despacho, fls. 457. |
| 26/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.389, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/09/2023 |
Mero expediente
Em razão do pedido de vista apresentado pelo Des. Roberto Barros no ambiente de votação virtual, determino à Gerência de Apoio às Sessões que encaminhe o processo ao gabinete do referido Desembargador para vista regimental. |
| 14/09/2023 |
Pedido de Vista
Próxima pauta: 30/11/2023 09:00 |
| 14/09/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 14/09/2023 |
| 31/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003189-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/04/2023 13:12 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 24/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002913-5 Tipo da Petição: Informações Data: 14/04/2023 11:09 |
| 13/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
0709387-25.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.279, de 13 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 13 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709387-25.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 11/04/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001700-24.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/12/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100018-88.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Informações |
| 24/04/2023 |
Manifestação |
| 21/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2024 |
Memorial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| 4º | Júnior Alberto |
| Revisor | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR. |