| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711997-97.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Jorgiene da Silva Carneiro - Me
Advogado:  Leandro do Amaral de Souza |
| Apelado: |
Murano Construções Eireli
Advogado:  Sérgio Peres Farias Advogada:  Priscila Damasio Simoes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 437/441 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 26 de julho de 2023. |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 437/441 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 26 de julho de 2023. |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Jorgiene da Silva Carneiro - Me, cadastrado sob o número 0100699-92.2023.8.01.0000. |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004321-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2023 16:40 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.296, DE 10/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.296, pp. 13 a 17, de 10 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 09/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 02/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
0711997-97.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.280, de 14 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 14 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711997-97.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/05/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100699-92.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |