0711962-06.2022.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711962-06.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Rejane da Rocha Souza Lima
Advogado:  Wilson Fernandes Negrao  
Apelado:  Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior  
Advogado:  Lucas Alexandre de Queiroz  
Advogado:  Andréia Karine Silva Mendes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/10/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
08/10/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
07/10/2025 Recurso especial admitido
Diante do exposto, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do mérito recursal. Publique-se e intime-se.
09/09/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência
09/09/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 593/607 ) interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 630/634 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 608/611 ). O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/12/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100019-73.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/04/2023 Manifestação
26/12/2023 Embargos de Declaração
18/06/2024 Memorial
15/08/2024 Juntada de Guia
01/08/2025 Recurso Especial
21/08/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator”.
24/04/2025 Julgado Incluido na Sessão de Julgamento do dia 24.04.2025, para encaminhar ao Relator Designado Des. Roberto Barros.
14/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR.”