| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711962-06.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Rejane da Rocha Souza Lima
Advogado:  Wilson Fernandes Negrao |
| Apelado: |
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior Advogado:  Lucas Alexandre de Queiroz Advogado:  Andréia Karine Silva Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 07/10/2025 |
Recurso especial admitido
Diante do exposto, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do mérito recursal. Publique-se e intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 593/607 ) interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 630/634 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 608/611 ). O referido é verdade. |
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 07/10/2025 |
Recurso especial admitido
Diante do exposto, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do mérito recursal. Publique-se e intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 593/607 ) interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 630/634 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 608/611 ). O referido é verdade. |
| 22/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 19/08/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 22/08/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015846-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/08/2025 14:21 |
| 19/08/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 01/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014468-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/08/2025 09:13 |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.817, de 14/07/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.817, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 11/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, 11/07/2025, foi encaminhado o Acórdão (ementa) prolatado(a) nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico, deste Tribunal, para efeito de PUBLICAÇÃO/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico (Estadual). |
| 10/07/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, DEIXAR DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA O FIM DE MANTER INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO DE FLS. 428/452, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 10/07/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 10/07/2025 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.07.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/06/2025 |
Para Julgamento
Para 10/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
0711962-06.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.795, de 10 de junho de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/06/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2025 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 6 de junho de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0711962-06.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 568, procedi à redistribuição do presente feito ao Desembargador Roberto Barros. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/06/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 568 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 21/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.781, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2025 |
Mero expediente
Considerando a decisão de fls. 564/565, encaminhem-se os autos à Diretoria Judiciária para que altere o campo "Relator" do feito, fazendo constar o nome deste membro, a fim de que este possa dar cumprimento à decisão advinda da Superior Tribunal de Justiça às fls. 550/560. Após, conclusos. |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, tendo em vista a Decisão Interlocutória, pp. 564/565, faço remessa destes autos ao gabinete do Des. Roberto Barros, Relator Designado". |
| 24/04/2025 |
Mérito
Incluido na Sessão de Julgamento do dia 24.04.2025, para encaminhar ao Relator Designado Des. Roberto Barros. |
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.762, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/04/2025 |
Redistribuição por prevenção
Decisão Interlocutória No caso, advieram os autos à minha relatoria, nos termos do art. 38, §2º, I, "a", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, dado que o relator originário, o e. Desembargador Laudivon Nogueira, ascendeu à Presidência deste Sodalício. Contudo, mencionado julgador originário (Desembargador Laudivon Nogueira), restou vencido por ocasião de julgamento em quorum ampliado, a teor da certidão de julgamento de fl. 452, a seguir: Com efeito, dessumo apropriada a conclusão destes autos ao e. Desembargador Roberto Barros, designado para lavratura do acórdão recorrido. Cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/04/2025 |
Pedido de Vista
Incluido na Sessão de Julgamento do dia 10.04.2025, para encaminhar ao Relator Designado Des. Roberto Barros. Próxima pauta: 24/04/2025 09:00 |
| 10/04/2025 |
Para Julgamento
Para 10/04/2025 |
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/03/2025 Relator: Des. Elcio Mendes Rio Branco-AC, 1º de abril de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0711962-06.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 550/560, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
0711962-06.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.747, de 27 de março de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/03/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria/redistribuição, tendo em vista a posse do Des. Laudivon Nogueira, no cargo de Presidente desta Egrégia Corte. |
| 07/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/11/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 20/09/2024 |
Recurso especial admitido
Ante o exposto, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010773-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 15/08/2024 08:55 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010773-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 15/08/2024 08:55 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010773-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 15/08/2024 08:55 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010773-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 15/08/2024 08:55 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010773-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 15/08/2024 08:55 |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.598, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2024 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte insatisfeita/recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.560, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007656-8 Tipo da Petição: Memorial Data: 18/06/2024 14:03 |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Rejane da Rocha Souza Lima por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelado Rejane da Rocha Souza Lima por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 506/520) interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi protocolado, tempestivamente, no dia 28/05/2024. |
| 14/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 12/06/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.506/524), interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Certificamos, também, que em 29/5/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à REJANE DA ROCHA SOUZA LIMA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 428/452, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100019-73.2024.8.01.0000. |
| 05/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012450-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/12/2023 15:13 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.445 DE 21/12/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.445, pp. 9/14, de 21 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de dezembro de 2023. |
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/12/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR. |
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros (Relator Designado), para lavratura de Acórdão. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 30/11/2023 |
Adiado
APÓS O RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, PROFERIU VOTO DIVERGENTE O DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO PARCIAL. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUORUM AMPLIADO, RESULTANDO NA SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO (1º SORTEADO), DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO (2º SORTEADA), DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO (3ª SORTEADO) E DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA (4ª SORTEADO). OS QUAIS SERÃO CONVOCADOS POSTERIORMENTE, OBSERVANDO-SE A ORDEM DE SORTEIO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.11.2023. Próxima pauta: 14/12/2023 09:00 |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.11.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 26/10/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade do julgamento. |
| 05/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/09/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, faço Vista dos autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros em cumprimento ao Despacho de fls. 414." |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Apoio às Sessões, para cumprimento do Despacho, fls. 414. |
| 26/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.389, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/09/2023 |
Mero expediente
Em razão do pedido de vista apresentado pelo Des. Roberto Barros no ambiente de votação virtual, determino à Gerência de Apoio às Sessões que encaminhe o processo ao gabinete do referido Desembargador para vista regimental. |
| 14/09/2023 |
Pedido de Vista
Próxima pauta: 30/11/2023 09:00 |
| 14/09/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 14/09/2023 |
| 12/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003208-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/04/2023 19:33 |
| 19/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
0711962-06.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.283, de 19 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 19 de abril de 2023. |
| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/12/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100019-73.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Manifestação |
| 26/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2024 |
Memorial |
| 15/08/2024 |
Juntada de Guia |
| 01/08/2025 |
Recurso Especial |
| 21/08/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/07/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 24/04/2025 | Julgado | Incluido na Sessão de Julgamento do dia 24.04.2025, para encaminhar ao Relator Designado Des. Roberto Barros. |
| 14/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, EM QUORUM AMPLIADO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA E DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O RELATOR DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, PROLATOR DO VOTO VENCEDOR. |