| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704608-61.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Tsuri Brasil Ltda
Advogado:  Felipe Varela Caon Advogado:  Felipe Varela Caon |
| Apelado: |
Mauro Rodrigues dos Santos
Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014996-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/11/2024 17:04 |
| 01/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014997-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/11/2024 17:05 |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 01/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Enc. Trânsito em Julgado |
| 06/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014996-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/11/2024 17:04 |
| 01/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014997-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/11/2024 17:05 |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 01/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Enc. Trânsito em Julgado |
| 01/11/2024 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 431/433, transitou em julgado para Residencial Sports Gardens da Amazônia Ltda no dia 31/10/2024. |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.638, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/10/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010399-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/08/2024 08:53 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010399-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/08/2024 08:53 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010399-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/08/2024 08:53 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.546, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 402/409) interposto por Residencial Sports Gardens da Amazônia Ltda, Tsuri Brasil Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 410/414). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 82/91). O referido é verdade. |
| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704608-61.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 17/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.402/417), interposto por RESIDENCIAL SPORTS GARDENS DA AMAZÔNIA SPE LTDA e TSURI BRASIL LTDA. Certificamos, também, que em 3/4/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à MAURO RODRIGUES DOS SANTOS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Residencial Sports Gardens da Amazônia Ltda, cadastrado sob o número 0101717-51.2023.8.01.0000. |
| 23/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011175-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2023 17:42 |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965), no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.421, DE 14/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.421, pp. 8 a 12, de 14 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 13/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 9 de novembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a inclusão no cadastro destes autos da advogada Lunara Nogueira Mesquita OAB/AC 6020. O referido é verdade. |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010559-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 07/11/2023 17:19 |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010559-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 07/11/2023 17:19 |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.11.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 26/10/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 09/11/2023 |
| 06/10/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Julgamento virtual - com peticionamento |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003355-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/04/2023 17:16 |
| 24/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
0704608-61.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.285, de 24 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 24 de abril de 2023. |
| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704608-61.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/11/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101717-51.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Requerimento |
| 07/11/2023 |
Sustentação Oral |
| 22/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/11/2024 |
Recurso Especial |
| 01/11/2024 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/11/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |