0700052-26.2020.8.01.0009 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700052-26.2020.8.01.0009 (Principal) Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado:  Fábio Gil Moreira Santiago  
Advogado:  Rodrigo Manoel Galvão de Oliveira  
Apelado:  Andrey Magalhães Martins
Advogado:  Raphael Tavares Coutinho  
Advogada:  ANA LIDIA DA SILVA  
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Movimentações

Data Movimento
18/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
18/11/2024 Arquivado Definitivamente
18/11/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 418/419, transitou em julgado para COMERCIAL KUMBUCA DE CEREAIS LTDA, no dia 12/11/2024.
18/10/2024 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.645, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
16/10/2024 Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, não há como dar seguimento ao feito, em razão da deserção, motivo pelo qual não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.007 c/c art. 1.030, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/11/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101705-37.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
17/11/2023 Embargos de Declaração
29/01/2024 Homologação de Acordo Requerida
30/01/2024 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/11/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO 1º APELO E, NESSA PARTE, IGUALMENTE QUANTO AO RECURSO DA 2º APELANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, COM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA.