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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712273-36.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Tito Pereira Filho
Advogado:  Jose Henrique Corinto de Moura Júnior |
| Apelado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 271/277 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 2 de fevereiro de 2024. |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 271/277 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 2 de fevereiro de 2024. |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101032-44.2023.8.01.0000. |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.340 DE 14/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.340, pp. 12/14, de 14 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 14 de julho de 2023. |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/07/2023 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA. |
| 04/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005322-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 21/06/2023 12:55 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004863-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/06/2023 18:21 |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha osa7ia. |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.311, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/05/2023 |
Mero expediente
Considerando a informação trazida aos autos (fls. 210/212) pelo autor/apelante de que o Estado do Acre reconheceu o seu direito à aposentadoria especial em 05/10/2021, após a sentença e antes do julgamento desta apelação, intime-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem acerca de eventual julgamento sem resolução de mérito ante a perda de objeto. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha osa7ia. |
| 28/04/2023 |
Expedição de Certidão
0712273-36.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.289, de 28 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 28 de abril de 2023. |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712273-36.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/04/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101032-44.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2023 |
Manifestação |
| 21/06/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/07/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA. |