0704337-52.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704337-52.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  B.P. Empreendimentos Spe Eireli
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu  
Advogada:  Débora Daneluzzi Oliveira  
Advogado:  Geovanna Segatto de Moura  
Apelado:  Mario Marques Neto
Advogado:  Genesis Batista de Figueiredo  
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Movimentações

Data Movimento
21/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
21/11/2024 Arquivado Definitivamente
21/11/2024 Juntada de Decisão
Sem complemento
19/03/2024 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. Certifico ainda que, importei cópia integral do presente incidente para o processo principal, com a baixa digital deste. O referido é verdade.
13/03/2024 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/09/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101313-97.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2023 Juntada de Procuração
12/09/2023 Embargos de Declaração
23/01/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento
29/01/2024 Requerimento
06/02/2024 Requerimento
14/02/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).