| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707538-86.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Pan Corretora de Seguros LTDA
Advogado:  Antonio Augusto de Carvalho e Silva |
| Apelante: |
Too Seguros S/A
Advogado:  Antonio Augusto de Carvalho e Silva |
| Apelada: |
Kerolayni da Silva Farias
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 438-442 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 27 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 438-442 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 27 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Pan Corretora de Seguros LTDA, cadastrado sob o número 0101220-37.2023.8.01.0000. |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 24/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 23/08/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 21/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003826-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/05/2023 19:04 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
0707538-86.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.291, de 03 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 3 de maio de 2023. |
| 28/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707538-86.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/04/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101220-37.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/08/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |