| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800264-59.2014.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Ivete Tabalipa | - |
| Apelante: |
José Raimundo de Souza da Silva
Advogado:  Márcio Correia Vasconcelos |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Thalles Ferreira Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 08/07/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 01/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Meri Cristina Amaral Gonçalves Manifestação sem parecer exarado |
| 01/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021053-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/07/2025 20:47 |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/06/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Dirley Nascimento de Oliveira interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 16/06/2025 |
Petição
|
| 16/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010906-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/06/2025 11:14 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 06/06/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 26/05/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Meri Cristina Amaral Gonçalves Manifestação sem parecer exarado |
| 26/05/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 26/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08019589-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/05/2025 11:19 |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 2430/2436) interposto por Dirley Nascimento de Oliveira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita. O referido é verdade. |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0800264-59.2014.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/05/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 14/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 11/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002300-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/02/2024 19:46 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08000855-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/02/2024 11:54 |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifica-se que foram protocoladas peças nestes autos, pp. 1773/2164, que não puderam ser copiadas para os autos dos Embargos de Declaração 0100208-51.2024.8.01.0000. |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000862-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:04 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000860-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 18:00 |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Dirley Nascimento de Oliveira, cadastrado sob o número 0100208-51.2024.8.01.0000. |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000859-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 17:55 |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.452 DE 05/01/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.452, pp. 3/19, de 5 janeiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de janeiro de 2024. |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão de Prazos - RECESSO FORENSE |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0800264-59.2014.8.01.0011 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.452 - 05.01.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 04/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/12/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IRREGULARIDADES. FUNCIONÁRIOS 'FANTASMAS'. NOMEAÇÃO. CONDUTAS CARACTERIZADAS. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Com o advento da Lei nº 14.230/21, reservada a tipificação do ato ímprobo às condutas praticadas com dolo específico pelo agente, ou seja, tornando atípica qualquer das condutas descritas, caso ausente o elemento dolo, atualmente inexistindo a modalidade culposa, conforme art. 1º, §1º, do mencionado normativo. Ademais, no § 2º, do mesmo dispositivo, o conceito de dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.". 2. A falta da prestação de serviço público ou descumprimento de carga horária mínima com o recebimento da remuneração inerente ao cargo ensejam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, acarretando a sanção atribuída à prática de atos improbos. 3. Destarte, na conformidade do art. 1º, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." 4. Apelações de José Raimundo de Souza Silva, Antônio Charles de Freitas Mendes, Dirley Nascimento de Oliveira e Janete de Castro Lima Cameli desprovidas; e de de Pâmela Mendes pelo provimento parcial para manter o ressarcimento ao erário. Provimento ao apelo de Cleyton Brandão que o isentou da prática de ato de improbidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0800264-59.2014.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento das Apelações de José Raimundo de Souza Silva, Antônio Charles de Freitas Mendes, Dirley Nascimento de Oliveira e Janete de Castro Lima Cameli, e de Pâmela Mendes pelo provimento parcial para manter o ressarcimento ao erário. Provimento ao recurso de Cleyton Brandão para isentar o Apelante da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 11 de dezembro de 2023. |
| 30/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002631-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/06/2023 08:41 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004088-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/05/2023 15:29 |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Sena Madureira/Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
0800264-59.2014.8.01.0011 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.297, de 11 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800264-59.2014.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/05/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 09/05/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: tendo em vista sua relatoria nos autos 1000170-29.2015.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100208-51.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2023 |
Manifestação |
| 01/06/2023 |
Parecer do MP |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2024 |
Requerimento |
| 29/01/2024 |
Requerimento |
| 09/02/2024 |
Parecer do MP |
| 27/02/2024 |
Manifestação |
| 26/05/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/06/2025 |
Recurso Especial |
| 01/07/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/12/2023 | Julgado | CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IRREGULARIDADES. FUNCIONÁRIOS 'FANTASMAS'. NOMEAÇÃO. CONDUTAS CARACTERIZADAS. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Com o advento da Lei nº 14.230/21, reservada a tipificação do ato ímprobo às condutas praticadas com dolo específico pelo agente, ou seja, tornando atípica qualquer das condutas descritas, caso ausente o elemento dolo, atualmente inexistindo a modalidade culposa, conforme art. 1º, §1º, do mencionado normativo. Ademais, no § 2º, do mesmo dispositivo, o conceito de dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.". 2. A falta da prestação de serviço público ou descumprimento de carga horária mínima com o recebimento da remuneração inerente ao cargo ensejam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, acarretando a sanção atribuída à prática de atos improbos. 3. Destarte, na conformidade do art. 1º, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." 4. Apelações de José Raimundo de Souza Silva, Antônio Charles de Freitas Mendes, Dirley Nascimento de Oliveira e Janete de Castro Lima Cameli desprovidas; e de de Pâmela Mendes pelo provimento parcial para manter o ressarcimento ao erário. Provimento ao apelo de Cleyton Brandão que o isentou da prática de ato de improbidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0800264-59.2014.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento das Apelações de José Raimundo de Souza Silva, Antônio Charles de Freitas Mendes, Dirley Nascimento de Oliveira e Janete de Castro Lima Cameli, e de Pâmela Mendes pelo provimento parcial para manter o ressarcimento ao erário. Provimento ao recurso de Cleyton Brandão para isentar o Apelante da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 11 de dezembro de 2023. |