| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700825-27.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
AMERICANAS S.A.
Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 1232/1235. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 506hg9. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 1232/1235, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se." |
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 1232/1235. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 506hg9. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 1232/1235, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se." |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 01/12/2025 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 07/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021596-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/11/2025 14:49 |
| 07/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021596-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/11/2025 14:49 |
| 07/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021596-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/11/2025 14:49 |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 28/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara de Fazenda Pública, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 16/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, desde meados do mês de novembro do corrente ano, o Sistema SAJSG vem apresentando problemas técnicos que não permitem concluir ações de envio de processos a Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública e Promotorias, nos Órgãos Tribunal Pleno Jurisdicional e Vice-Presidência, fatos estes já noticiados à SOFTPLAN, via Solicitação de Serviço n.º 1470616, registrado no dia 22/11/2024. Outrosssim, certifico que, estes autos permanecem no fluxo desta Gerência, no aguardado da solução do problema, o qual até a presente data não foi solucionado, apesar de contato diário com o setor responsável. |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.666, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 07/11/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Posto isso, determino o sobrestamento do presente processo, até que decidam o mérito do Tema 1266 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 07/11/2024 |
Execução frustrada
Posto isso, determino o sobrestamento do presente processo, até que decidam o mérito do Tema 1266 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 17/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008747-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/09/2024 09:52 |
| 17/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008748-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/09/2024 09:52 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Feitos - Certidão inicial recurso pagamento integral do preparo |
| 02/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO (pp.1123/1184), interposto por AMERICANAS S/A. Certificamos, também, que em 01/07/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 5 de julho de 2024 |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.507, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Feito encaminhado ao gabinete para correção do código da movimentação no SAJ, em razão da determinação da Presidência nos eventos ns.º 1631708 e 1670317 dos autos SEI n.º 0007933-20.2023.8.01.0000. Procedo à inserção da movimentação n.º 272 nestes autos, de modo a regularizar a contagem dos respectivos prazos. À Secretaria para aguardo do julgamento do recurso pendente. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
"Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso, cadastrado sob o número 0101803-22.2023.8.01.0000.Outrossim, nesta data, em cumprimento ao item 01, do despacho exarado no processo SEI 0007933-20.2023.8.01.0000, id. 1631708, faço remessa do presente processo, ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para avaliação da possibilidade de se "proferir provimentos judiciais com a movimentação do código 272 (a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente), de modo que a suspensão dos feitos não mais interfira na contagem de prazos.". |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005089-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:27 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte AMERICANAS S.A., cadastrado sob o número 0101257-64.2023.8.01.0000. |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 24/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 23/08/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 10/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004414-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/08/2023 14:39 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/08/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer informações da PGJ. |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.322, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/06/2023 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 10 (dez) dias para manifestação do Ministério Público atuante nesta instância (RITJAC, art. 286). |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 506hg9. |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700825-27.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 11/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
0700825-27.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.299, de 15 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 15 de maio de 2023. |
| 11/05/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 1000847-15.2022.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101257-64.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Parecer do MP |
| 14/09/2023 |
Parecer do MP |
| 16/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/11/2025 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/08/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |