0701050-86.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701050-86.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Neli Rodrigues de Lima
Advogada:  Kassiana Lima Nascimento  
Advogado:  Alan dos Santos Barbosa  
Advogado:  Josué Marcos Vieira Santos  
Apelado:  Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Proc. Jurídico:  Priscila Cunha Rocha Lopes  

Movimentações

Data Movimento
05/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/11/2025 Arquivado Definitivamente
05/11/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs. 463/474), lavrado nos autos da Apelação Cível nº 0701050-86.2018.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para as partes: NELI RODRIGUES DE LIMA, EM 15/07/2025; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE, EM 29/09/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2025
05/11/2025 Expedição de Certidão
0701050-86.2018.8.01.0001 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2025. Sexta-feira. Dia da Amazônia. Feriado estadual. Lei Estadual nº 243/1968. O referido é verdade. Rio Branco, 5 de novembro de 2025. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões
08/08/2025 Juntada de Informações
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/10/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101525-21.2023.8.01.0000)
30/10/2024 Agravo Interno Cível  (0102484-55.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
19/10/2023 Embargos de Declaração
22/04/2024 Recurso Extraordinário
15/07/2024 Contrarazões
07/07/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
10º Francisco Djalma 
11º Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/06/2025 Julgado ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas.
19/09/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."