| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701050-86.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Neli Rodrigues de Lima
Advogada:  Kassiana Lima Nascimento Advogado:  Alan dos Santos Barbosa Advogado:  Josué Marcos Vieira Santos |
| Apelado: |
Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Proc. Jurídico:  Priscila Cunha Rocha Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs. 463/474), lavrado nos autos da Apelação Cível nº 0701050-86.2018.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para as partes: NELI RODRIGUES DE LIMA, EM 15/07/2025; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE, EM 29/09/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2025 |
| 05/11/2025 |
Expedição de Certidão
0701050-86.2018.8.01.0001 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2025. Sexta-feira. Dia da Amazônia. Feriado estadual. Lei Estadual nº 243/1968. O referido é verdade. Rio Branco, 5 de novembro de 2025. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões |
| 08/08/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 05/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs. 463/474), lavrado nos autos da Apelação Cível nº 0701050-86.2018.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para as partes: NELI RODRIGUES DE LIMA, EM 15/07/2025; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE, EM 29/09/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2025 |
| 05/11/2025 |
Expedição de Certidão
0701050-86.2018.8.01.0001 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): SETEMBRO 05.09.2025. Sexta-feira. Dia da Amazônia. Feriado estadual. Lei Estadual nº 243/1968. O referido é verdade. Rio Branco, 5 de novembro de 2025. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões |
| 08/08/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/08/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Fazenda Pública - Ciência de Acórdão e Decisão - 2025 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 07/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021504-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/07/2025 10:13 |
| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 23/06/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0701050-86.2018.8.01.0001 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 463/474 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.802, em 23/06/2025 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/06/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 09/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 22/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 22/05/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 21/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0701050-86.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/05/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 21 de maio de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0701050-86.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 455, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do Pleno Jurisdicional. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
0701050-86.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.779, de 19 de maio de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 15/05/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 455 Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 14/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 12/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.774, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/05/2025 |
Mero expediente
Logo, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I e 1.021, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se e intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, importei para estes autos cópia integral do Agravo Interno Cível n. 0102484-55.2024.8.01.0000 (páginas 425/453), tendo em vista o teor da publicação da Portaria nº 5658/2024, diponibilizada no Dje n. 4.683, de 16/12/2024, a qual estabeleceu que o aludido Agravo não mais tramitará em autos apartados. |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.641, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/10/2024 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009245-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/07/2024 13:17 |
| 27/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/06/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 262/274 ) interposto por Neli Rodrigues de Lima foi protocolado tempestivamente, no dia 22/04/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 244). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas ). O referido é verdade. |
| 20/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701050-86.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 18/06/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 17/06/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp.262/372), interposto por NELI RODRIGUES DE LIMA. Certificamos, também, que em 04/06/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005071-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/04/2024 15:35 |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005071-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/04/2024 15:35 |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005071-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/04/2024 15:35 |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005071-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/04/2024 15:35 |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005071-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/04/2024 15:35 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/11/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 1º de novembro de 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.414, DE 1º/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.414, pp. 4 a 14, de 1º de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 31/10/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Neli Rodrigues de Lima, cadastrado sob o número 0101525-21.2023.8.01.0000. |
| 19/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009863-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2023 11:22 |
| 19/09/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 31/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/05/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701050-86.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
0701050-86.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.306, de 24 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 24 de maio de 2023. |
| 22/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101525-21.2023.8.01.0000) |
| 30/10/2024 | Agravo Interno Cível (0102484-55.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 15/07/2024 |
Contrarazões |
| 07/07/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Regina Ferrari |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Elcio Mendes |
| 4º | Luís Camolez |
| 5º | Nonato Maia |
| 6º | Lois Arruda |
| 7º | Samoel Evangelista |
| 8º | Roberto Barros |
| 9º | Denise Bonfim |
| 10º | Francisco Djalma |
| 11º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/06/2025 | Julgado | ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 19/09/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |