| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706082-33.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Maria Zélia de Carvalho Nascimento dos Santos
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Apelado: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 349/351 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 30 de janeiro de 2024. |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 349/351 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 30 de janeiro de 2024. |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cadastrado sob o número 0101038-51.2023.8.01.0000. |
| 25/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006690-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2023 08:01 |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.341 DE 17/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.341, pp. 7/9, de 17 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 14/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/07/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 04/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004531-9 Tipo da Petição: Informações Data: 25/05/2023 16:30 |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
0706082-33.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.305, de 23 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706082-33.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101038-51.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Informações |
| 25/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/07/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |