| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0029930-23.2004.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Laudivon de Oliveira Nogueira | - |
| Apelante: |
BANCO SISTEMA S/A
Advogado:  EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA Advogado:  Matheus Stabile Cardoso Advogado:  Arthur Spina Altomani Advogada:  Caroline Silva de Oliveira Advogado:  Gustavo Gerbasi Gomes Dias |
| Apelado: |
Locabem - Locadora de Automóveis Ltda
Advogado:  Marcos Rangel da Silva Advogada:  Fabiola Aguiar Rangel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 16/12/2025 |
Petição
|
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 16/12/2025 |
Petição
|
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 12/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.619, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 25/08/2024 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015, e art. 350, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007899-4 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 21/06/2024 16:12 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007899-4 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 21/06/2024 16:12 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/06/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 12/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007327-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/06/2024 17:46 |
| 11/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.554, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Locabem - Locadora de Automóveis Ltda, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 10/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 704/716) interposto por BANCO SISTEMA S/A foi protocolado tempestivamente, no dia 20/05/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 719/730). O referido é verdade. |
| 07/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0029930-23.2004.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 05/06/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.704/730), interposto por BANCO SISTEMA S/A. Certificamos, também, que em 21/05/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à LOCABEM - LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006387-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2024 16:38 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006387-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2024 16:38 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006387-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2024 16:38 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006387-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2024 16:38 |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte BANCO SISTEMA S/A, cadastrado sob o número 0100223-20.2004.8.01.0000. |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.445 DE 21/12/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.445, pp. 9/14, de 21 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de dezembro de 2023. |
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/12/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 14/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.421, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO SISTEMA S/A em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em face de LOCABEM - LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinto o processo com resolução de mérito. A controvérsia cinge-se à verificação da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente no processo de execução em tela. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo consignado, para tanto, que a data inicial da contagem do prazo seria o dia 30/10/2017. Considerando-se que o feito restou suspenso, por um ano, em 03/11/2017 (data da publicação da decisão que determinou a suspensão- fls. 598), e diante da possibilidade de se contar o termo inicial do prazo prescricional a partir do fim do respectivo prazo de suspensão, determino a intimação do apelante para que, em homenagem aos princípios da cooperação e da não surpresa, manifeste-se, no prazo de cinco dias, sobre eventual consumação da prescrição intercorrente enquanto pendente de julgamento o presente recurso de apelação. Intime-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2023. Des. Roberto Barros Relator |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.314, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação interposta por BANCO SISTEMA S/A em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da ação de cumprimento de sentença manejada em face de LOCABEM - LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, julgou extinto o processo, diante do reconhecimento da prescrição. A sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 20/04/2023 e considerada publicada em 24/04/2023 - em virtude do feriado de Tiradentes. Consectariamente, o prazo recursal iniciou-se em 25/04/2023, findando, por sua vez, no dia 16/05/2023. A interposição do recurso se deu no dia 12/05/2023, tempestivamente. LOCABEM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, ora Apelado, foi intimado para contrarrazoar em ato ordinatório disponibilizado em 15/05/2023, apresentando contrarrazões tempestivamente em 17/05/2023, conforme fls. 672/677. No que tange aos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido, e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. Por seu turno, a dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, por não se enquadrar em qualquer das exceções legais, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0029930-23.2004.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/05/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
0029930-23.2004.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.305, de 23 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2023. |
| 19/05/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001174-04.2015.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100223-20.2024.8.01.0000) |
| 30/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100252-70.2024.8.01.0000) |
| 02/10/2024 | Agravo Interno Cível (0102190-03.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Recurso Especial |
| 11/06/2024 |
Contrarazões |
| 21/06/2024 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |