0008633-42.2013.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
0708279-73.2013.8.01.0001 A 0 - Embargos à Execução -

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0008633-42.2013.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Stélio Martins Rocha
Advogada:  APARECIDA ROSA DE SOUZA  
Advogado:  Leonardo Souza de Medeiros  
Apelado:  Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Proc. Estado:  Filipe Rocha Drummond  

Movimentações

Data Movimento
08/09/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
22/07/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
21/07/2025 Recurso especial admitido
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial apenas em relação à suposta contrariedade ao art. 833, IV e X, do CPC, art. 1o, da Lei no 8.099/90, arts. 2o e 3o, da Lei no 10.741/03 e em relação à invocada divergência pretoriana, razão pela qual determino sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC
24/06/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
23/06/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011338-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/06/2025 17:40
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/07/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101651-37.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
19/12/2023 Manifestação
04/04/2024 Juntada de Guia
07/08/2024 Requerimento
03/02/2025 Recurso Especial
23/06/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/07/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA.