| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701090-29.2018.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Município de Tarauacá
Proc. Município: Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Apelado: |
Município de Tarauacá
Advogada:  Melissa Nogueira Lima da Cruz Proc. Município: Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 30/11/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 7150/7153, com a seguinte parte dispositiva: "Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1255 da Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Intimem-se.". |
| 18/11/2025 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1255
Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1255 da Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Intimem-se. |
| 30/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 30/11/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 7150/7153, com a seguinte parte dispositiva: "Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1255 da Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Intimem-se.". |
| 18/11/2025 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1255
Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1255 da Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 7138/7139 da lavra do Ministro Benedito Gonçalves, Relator, faço remessa a Desª. Regina Ferrari, Vice-Presidente. e |
| 30/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 738/739 da lavra do Ministro Benedito Gonçalves, Relator, faço remessa a Desª. Regina Ferrari, Vice-Presidente. |
| 28/10/2025 |
Processo Reativado
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do presente recurso no presente momento processual e determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação exarada pelo STF; ou b) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2025. Ministro Benedito Gonçalves Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 03/09/2025 |
Recurso Especial não admitido
Diante do exposto, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do mérito recursal. Publique-se e intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões por parte do Município Tarauacá/AC. |
| 26/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 26/05/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 5398/5439) interposto por José de Sousa Gomes e outros foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente requer o auspício da assistência judiciária gratuita. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 43). O referido é verdade. |
| 30/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701090-29.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 30/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 30/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 30/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 29/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José de Sousa Gomes, cadastrado sob o número 0101674-80.2024.8.01.0000. |
| 21/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005030-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/03/2025 13:12 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003085-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/02/2025 21:25 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007577-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/08/2024 12:21 |
| 01/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/08/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.590 DE 31/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.590, pp. 7/12, de 31 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 31 de julho de 2024. |
| 29/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO POPULAR. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ. RESOLUÇÃO. COTA COMBUSTÍVEL. NULIDADE. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA. PLEITOS CONDENATÓRIOS. AFASTAMENTO. MÁ-FÉ. PROVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSOS DESPROVIDOS. Embora o esforço argumentativo do Autor/1º Apelante, apropriada a sentença que conheceu unicamente dos pedidos de natureza desconstitutiva e correspondentes desdobramentos, contudo, julgou procedente apenas o pedido destinado à nulidade da Resolução n.º 02/2018 e improcedentes os demais pleitos conhecidos. Julgado do Tribunal da Cidadania: "[...] 2. O comando extraído do art. 11 da Lei n. 4.717/65 faculta ao autor da ação popular o ajuizamento de duas demandas autônomas, uma de natureza desconstitutiva, referente à impugnação do ato lesivo ao patrimônio público, a outra, condenatória, relacionada à reparação devida aos cofres públicos. 3. Relação de contingência dos provimentos da sentença que resolve o mérito de ação popular, evidenciada a partir do ônus da prova diferenciado entre ambas as pretensões: a) a desconstitutiva, na qual se presume o dano; e b) a ressarcitória, a exigir a prova cabal da lesão ao erário.[...]" (AgRg no REsp n. 1.371.482/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014). Mantido o valor da multa processual arbitrado em decisão interlocutória e confirmada na sentença, admitida oportuna fixação de medidas de apoio ou acessórias pelo Juízo de origem caso verificada recalcitrância no cumprimento da obrigação. Adequada a condenação do Município de Tarauacá à verba de sucumbência no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos lindes do art. 85, § 8° e § 2°, do CPC, a remunerar em patamar razoável e proporcional os trabalhos desenvolvidos pelo advogado nesta causa de inestimável valor, já considerada a sucumbência recíproca, afastado o pedido de "retribuição de 10% a 20% ao autor popular" por inovação recursal. Sem multa por litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça pretendida pelas partes à falta de caracterização de qualquer conduta vedada. Da motivação da sentença, acrescida dos fundamentos deste julgado colegiado, não resulta demonstrada violação alguma aos diversos dispositivos legaisobjeto de prequestionamento. Apelo e Recurso Adesivo conhecidos e desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701090-29.2018.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, reconhecer e desprover o Apelo e Recurso Adesivo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004010-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2024 22:16 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 06/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.491, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Precedendo ao julgamento colegiado, em razão do interesse público e das manifestações do Ministério Público do Estado do Acre no curso do processo, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para efeito de julgamento virtual ante a desistência do pedido de sustentação oral pelo Autor/1º Apelante (pp. 5353/5354). Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002196-8 Tipo da Petição: Prioridade no Julgamento/Distribuição Data: 26/02/2024 22:34 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000838-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 14:18 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000838-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 14:18 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000838-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/01/2024 14:18 |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011578-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/12/2023 11:02 |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011578-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/12/2023 11:02 |
| 13/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 31/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.413, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/10/2023 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010209-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/10/2023 19:32 |
| 30/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010209-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/10/2023 19:32 |
| 27/10/2023 |
Mero expediente
No caso, em observância ao princípio do contraditório substancial - art. 10, do Código de Processo Civil - ante a suscitada intempestividade do recurso adesivo e das contrarrazões apresentadas pelo ente municipal 2º Recorrente, determino a intimação do Município de Tarauacá, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação correspondente. Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010054-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/10/2023 09:50 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701090-29.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/06/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005349-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/06/2023 18:48 |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005290-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 20/06/2023 20:17 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
0701090-29.2018.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.323, de 21 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 21 de junho de 2023. |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005046-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2023 11:45 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005046-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2023 11:45 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005046-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2023 11:45 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005046-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2023 11:45 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005046-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2023 11:45 |
| 19/06/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1002281-78.2018.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101674-80.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2023 |
Contrarazões |
| 20/06/2023 |
Requerimento |
| 21/06/2023 |
Sustentação Oral |
| 25/10/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 29/10/2023 |
Requerimento |
| 03/12/2023 |
Requerimento |
| 29/01/2024 |
Requerimento |
| 26/02/2024 |
Prioridade no Julgamento/Distribuição |
| 30/04/2024 |
Parecer do MP |
| 12/08/2024 |
Parecer do MP |
| 20/02/2025 |
Recurso Especial |
| 21/03/2025 |
Pedido de Diligências |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/07/2024 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO POPULAR. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ. RESOLUÇÃO. COTA COMBUSTÍVEL. NULIDADE. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA. PLEITOS CONDENATÓRIOS. AFASTAMENTO. MÁ-FÉ. PROVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSOS DESPROVIDOS. Embora o esforço argumentativo do Autor/1º Apelante, apropriada a sentença que conheceu unicamente dos pedidos de natureza desconstitutiva e correspondentes desdobramentos, contudo, julgou procedente apenas o pedido destinado à nulidade da Resolução n.º 02/2018 e improcedentes os demais pleitos conhecidos. Julgado do Tribunal da Cidadania: "[...] 2. O comando extraído do art. 11 da Lei n. 4.717/65 faculta ao autor da ação popular o ajuizamento de duas demandas autônomas, uma de natureza desconstitutiva, referente à impugnação do ato lesivo ao patrimônio público, a outra, condenatória, relacionada à reparação devida aos cofres públicos. 3. Relação de contingência dos provimentos da sentença que resolve o mérito de ação popular, evidenciada a partir do ônus da prova diferenciado entre ambas as pretensões: a) a desconstitutiva, na qual se presume o dano; e b) a ressarcitória, a exigir a prova cabal da lesão ao erário.[...]" (AgRg no REsp n. 1.371.482/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014). Mantido o valor da multa processual arbitrado em decisão interlocutória e confirmada na sentença, admitida oportuna fixação de medidas de apoio ou acessórias pelo Juízo de origem caso verificada recalcitrância no cumprimento da obrigação. Adequada a condenação do Município de Tarauacá à verba de sucumbência no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos lindes do art. 85, § 8° e § 2°, do CPC, a remunerar em patamar razoável e proporcional os trabalhos desenvolvidos pelo advogado nesta causa de inestimável valor, já considerada a sucumbência recíproca, afastado o pedido de "retribuição de 10% a 20% ao autor popular" por inovação recursal. Sem multa por litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça pretendida pelas partes à falta de caracterização de qualquer conduta vedada. Da motivação da sentença, acrescida dos fundamentos deste julgado colegiado, não resulta demonstrada violação alguma aos diversos dispositivos legaisobjeto de prequestionamento. Apelo e Recurso Adesivo conhecidos e desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701090-29.2018.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, reconhecer e desprover o Apelo e Recurso Adesivo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de julho de 2024. |