| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715099-93.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Idenice da Silva Lebre
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Apelado: |
Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados
Advogado:  Igor Guilhen Cardoso Advogada:  Bianca Lopes Lira Advogada:  Giovanna Trotta Lucieto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.764, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/04/2025 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1264 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.764, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/04/2025 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1264 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 07/03/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: posse da nova gestão. |
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria/distribuição, tendo em vista a posse da Desª. Regina Ferrari, no cargo de Vice-Presidente desta Egrégia Corte. |
| 27/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.631, de 30 de semtembro de 2024, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 27/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008145-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/06/2024 10:52 |
| 27/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008145-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/06/2024 10:52 |
| 27/06/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 27/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008145-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/06/2024 10:52 |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.551, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 323/332) interposto por Idenice da Silva Lebre foi protocolado, tempestivamente, no dia 28/04/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 30). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 13). O referido é verdade. |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0715099-93.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.323/418), interposto por IDENICE DA SILVA LEBRE. Certificamos, também, que em 2/5/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005335-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 20:23 |
| 12/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 290/313, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL pela parte IDENICE DA SILVA LEBRE, cadastrado sob nº 0100070-84.2024.8.01.0000 . |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.452 DE 05/01/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.452, pp. 3/19, de 5 janeiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de janeiro de 2024. |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão de Prazos - RECESSO FORENSE |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0715099-93.2022.8.01.0001 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.452 - 05.01.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 04/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.396, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/10/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por IDENICE DA SILVA LEBRE, devidamente representada, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de inexigibilidade da dívida c/c reconhecimento de prescrição e indenização por danos morais (n. 0715099-93.2022.8.01.0001), julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03/05/2023. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à referida data. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 05/05/2023, decorrendo em 25/05/2023. O apelante interpôs recurso em 23/05/2023, tempestivamente. A parte apelada foi intimada a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 30/05/2023, com o prazo transcorrendo em 26/06/2023. As contrarrazões foram protocoladas em 20/06/2023, tempestivamente. Tenho que a Apelação é tempestiva, cabível, com preparo dispensado em razão da assistência judiciária gratuita deferida em primeira instância (fl. 30) e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
0715099-93.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.325, de 23 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de junho de 2023. |
| 22/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715099-93.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/06/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 21/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100070-84.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 26/06/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |