| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701161-30.2019.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Clovis de Souza Lodi | - |
| Apelante: |
Inez Tiziana de Melo Onofrre
Advogado:  Edivaldo Rodrigues da Silva Advogado:  Edivaldo Rodrigues da Silva |
| Apelado: |
Mateus Firmiano de Melo
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 12/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010475-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/06/2025 16:03 |
| 24/06/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 12/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010475-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/06/2025 16:03 |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.791, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Mateus Firmiano de Melo por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 30/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Inez Tiziana de Melo Onofrre e outros interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 28/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009654-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/05/2025 12:57 |
| 07/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.771, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/05/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 21/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006906-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/04/2025 11:05 |
| 16/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.761, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 427/452) interposto por Lucimar Abreu Rosas, Edilsa da Silva Ferreira, Olavo Ferreira Lima, José Acletino Silva Lima, Sebastiana Paulina de Azevedo, Damião da Silva Ferreira, Inez Tiziana de Melo Onofrre, Pedro da Silva Ferreira, Matheus Abreu de Melo foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 420). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 14). O referido é verdade. |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701161-30.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001126-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/01/2025 10:47 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Inez Tiziana de Melo Onofre e outros, cadastrado sob o número 0102459-42.2024.8.01.0000. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.646 DE 21/10/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.646, pp. 7/14, de 21 de outubro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de outubro de 2024. |
| 18/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 18/10/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 17/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 17/10/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.644, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/10/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Trata-se de requerimento formulado por pelo patrono da parte apelante, Dr. Edivaldo Rodrigues da Silva, que solicita a alteração da data da sessão de julgamento designada para o dia 17 de outubro de 2024, alegando que se encontra na cidade de Goiânia juntamente com sua esposa, ambos a tratamento de saúde e que tem retorno marcado apenas para o dia 18/10/2024. Subsidiariamente, o requerente informa que não vê óbice em fazer a sustentação oral por meio de videoconferência, desde que lhe seja encaminhado o endereço eletrônico virtual para acesso ao julgamento na data ora aprazada. Considerando que o postulante informa que teria exames e consultas médicas até o dia 14/10/2024, em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual, e ainda, por inexistir óbice a sustentação oral por videoconferência, vislumbro a possibilidade de se manter a data de julgamento marcada, qual seja, 17/10/2024, disponibilizando ao patrono o link da sessão de julgamento. Diante do exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento e mantenho a sessão designada para o dia 17 de outubro de 2024, às 9h, nos termos da certidão de fl. 53. Defiro que a sustentação oral do causídico se dê por meio de videoconferência. Ressalvo, que deverá ser encaminhado ao Dr. Edivaldo Rodrigues da Silva pela Secretária o link para acompanhamento e sustentação oral na sessão por videoconferência (17/10/2024). Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013657-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 14:04 |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.10.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/10/2024 |
Para Julgamento
Para 17/10/2024 |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.630, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/09/2024 |
Mero expediente
Em razão da manifestação de p. 363, com fundamento no art. 95, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial. Ressalte-se a postulação de sustentação oral, com amparo no art. 90, § 3º c/c o art. 92 do RITJAC. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701161-30.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/05/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
0701161-30.2019.8.01.0003 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.540, de 20 de maio de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 16/05/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 381/382 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 13/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à GECAD- Gerência de Distribuição e Cadastro deste Tribunal para regular redistribuição do presente recurso. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.535, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/05/2024 |
Redistribuição por prevenção
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito ao e. Des. Roberto Barros, por prevenção em decorrência da relatoria no agravo de instrumento n. 1001317-90.2015.8.01.0000, que fora distribuído em 28/8/2015. Publique-se. Cumpra-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0701161-30.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/12/2023 Relator: Des. Júnior Alberto |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 375/376 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2165 - Júnior Alberto |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 19/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.443, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2023 |
Redistribuição por prevenção
Decisão (redistribuição por prevenção ao órgão) Trata-se de Apelação Cível interposta por Inez Tiziana de Melo Onofre e outros em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, proferida os autos de Usucapião n. 0701161-30.2019.8.01.0003. Neste juízo ad quem, o recurso foi originariamente distribuído ao Desembargador Laudivon Nogueira, por meio do termo de distribuição à p. 361, pelo critério do sorteio, e que oportunamente proferiu decisão (pp. 366/367) pela minha prevenção. Entretanto, cumpre observar que o feitos distribuídos a esta Relatoria encontram-se afetos à Segunda Câmara Cível. Sobre esse ponto, os artigos 35 e 36 do Regimento Interno desta Corte de Justiça vigente preceituam que: Art. 35. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. [...]§ 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores,tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado.§ 4º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 36 e a oportuna compensação.(Grifos ausentes no original) Art. 36. A Câmara que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de reclamação para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, ações e incidentes posteriores, mesmo em cumprimento de sentença, ressalvada a competência do Tribunal Pleno Jurisdicional e do Presidente do Tribunal. Consoante a intelecção dos referidos dispositivos, o julgamento anterior de uma causa enseja a prevenção não apenas do Relator, mas também do órgão julgador, ainda que o Relator originário tenha deixado o Tribunal ou se encontre em Órgão de competência distinta. Nesse caso, o Relator originário não compõe mais o colegiado da Segunda Câmara Cível, devendo, pois, o presente expediente recursal ser distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível, por prevenção ao Órgão, e, no caso específico deste recurso, ao Desembargador Júnior Alberto que se tonou prevento em razão da relatoria dos autos do Agravo de Instrumento 1000169-63.2023.8.01.0000, que perpassa pelo formal de partilha, cujo imóvel objeto do usucapião, já fora incluso na partilha, nos termos do agravo de instrumento n. 1001317-90.2015.8.01.0000, de minha relatoria, enquanto membro daquele Órgão Fracionário Cível. Dessarte, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Júnior Alberto, membro da Segunda Câmara Cível deste Tribunal, observada a oportuna compensação. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 15/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.382, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por INEZ TIZIANA DE MELO ONOFRE E OUTROS, devidamente representados, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Brasiléia, que nos autos da ação de usucapião ordinário (n. 0701161-30.2019.8.01.0003), julgou procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 28/04/2023. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à referida data. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 03/05/2023, decorrendo em 23/05/2023 (certidão p. 327). Os Apelantes interpuseram o recurso em 22/05/2023, tempestivamente. O Apelado - Mateus Firmiano de Melo - foi intimado a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 30/05/2023, com o prazo transcorrendo em 26/06/2023. As contrarrazões foram protocoladas em 21/06/2023, tempestivamente. Tenho que a Apelação é tempestiva, cabível, com preparo dispensado em razão da concessão da assistência judiciária gratuita deferida em primeira instância (pp. 278/280) e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 11/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701161-30.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/07/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
0701161-30.2019.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.336, de 10 de julho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 10 de julho de 2023. |
| 06/07/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 366/367 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 05/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.333, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/07/2023 |
Redistribuição por prevenção
Pelo exposto, concluo que esta ação de usucapião n.º 0701161-30.2019.8.01.0003 guarda relação com os recursos relatados pelo e. Des. Roberto Barros no âmbito do inventário n.º 0700959-29.2014.8.01.0003, de modo que Sua Excelência é relator prevento, na forma do §3º do art. 35 do RITJAC, máxime tendo em vista que é membro de órgão de idêntica competência cível (interpretação a contrario sensu do §4º do art. 35 do RITJAC). Proceda-se a redistribuição do feito. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 03/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005747-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 30/06/2023 10:18 |
| 29/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005669-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2023 16:47 |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
0701161-30.2019.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.327, de 27 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 27 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701161-30.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/06/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 23/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102459-42.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2023 |
Manifestação |
| 30/06/2023 |
Sustentação Oral |
| 09/10/2024 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 27/01/2025 |
Recurso Especial |
| 21/04/2025 |
Contrarazões |
| 28/05/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 10/06/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/10/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |