| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706232-14.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
F.a.giacometti - Me
Advogado:  Rodrigo Costa de Oliveira |
| Apelado: |
Luis Saraiva Correia Filho
Advogado:  Augusto Cesar Macedo Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 255/260, transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 255/260, transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte F.a.giacometti - Me, cadastrado sob o número 0100521-12.2022.8.01.0000. |
| 05/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002561-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2024 20:24 |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.483, de 23/02/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.483, pp. 3 a 6, de 23 de fevereiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 22/02/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 19/02/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 08/02/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 8 de fevereiro de 2024. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.02.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/01/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 08/02/2024 |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 21/12/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
0706232-14.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.333, de 05 de julho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 5 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706232-14.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/07/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/07/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/03/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100521-12.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/02/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |