| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701255-86.2021.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Apelante: | Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard |
| Apelado: |
Flavio Maia Cardoso
Advogado:  Laércio Alcântara dos Santos Advogado:  Bruno Watermann dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 30/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 09/12/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 30/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se e intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 17/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08026030-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2025 10:24 |
| 17/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08026031-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2025 10:25 |
| 13/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Flávio Maia Cardoso interpôs, tempestivamente, AGRAVOS em face das decisões que inadmitiram o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 01/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016665-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/09/2025 11:10 |
| 01/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016666-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/09/2025 11:12 |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas do inteiro teor da decisões proferidas às páginas 1321/1333, com as seguintes partes dispositivas: "... À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se." e páginas 1334/1339: "... À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se." . |
| 30/07/2025 |
Recurso Extraordinário não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 30/07/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022365-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/07/2025 13:32 |
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022364-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/07/2025 13:31 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 1170/1237 e 1101/1169) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 122/126 e 219/223 dos autos n. 0102201-32.2024.8.01.0000). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 77). O referido é verdade. |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701255-86.2021.8.01.0009 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/05/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025 |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 15/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Flavio Maia Cardoso, cadastrado sob o número 0102201-32.2024.8.01.0000. |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/09/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.630, de 27/09/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.630, pp. 25 e 26, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/09/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/09/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Em continuação ao julgamento e após o eminente relator, Des. Laudivon Nogueira, refluir em seu voto. "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, recusar a instauração de Incidente de Assunção de Competência e rejeitar a Preliminar de Nulidade da Sentença. No mérito dar provimento ao Recurso do Estado do Acre". |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 05/09/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 05/09/2024 |
Mérito
Em continuação ao julgamento e após o eminente relator, Des. Laudivon Nogueira, refluir em seu voto. " Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, recusar a instauração de Incidente de Assunção de Competência e rejeitar a Preliminar de Nulidade da Sentença. No mérito dar provimento ao Recurso do Estado do Acre". |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 05.09.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamento da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 01 de agosto de 2024, em virtude da ausência justificada da Desª. Eva Evangelista. E serão incluídos em data oportuna. |
| 01/08/2024 |
Adiado
"Retirado de Pauta". Próxima pauta: 05/09/2024 09:00 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º/08/2024 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.584, de 23 de julho de 2024, terça-feira, pp. 6/9. |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º/08/2024 (quinta-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 26/06/2024 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuação de julgamento. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, faz-se vista dos autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 06/06/2024 |
Pedido de Vista
"APÓS VOTAR O RELATOR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E O DES. ROBERTO BARROS, EM VOTO ANTECIPADO, PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. JULGAMENTO SUSPENSO EM 06.06.2024". Próxima pauta: 01/08/2024 09:00 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 23 de maio de 2024, tendo em vista ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Certifico, ainda, que estes autos têm previsão de inclusão para Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2023. Rio Branco, 23 de maio de 2024. Belª. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 23/05/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 06/06/2024 09:00 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 16 de maio de 2024, tendo em vista ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Rio Branco, 16 de maio de 2024. Belª. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/05/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 23/05/2024 09:00 |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.05.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico, o cancelamento da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, agendada para às 9h do dia 18 de abril de 2024, ante a ausência, justificada, da Desª. Eva Evangelista. Certifico ainda que estes autos serão incluídos em PAUTA DE JULGAMENTO, em data oportuna. |
| 18/04/2024 |
Adiado
Retirado de Pauta Próxima pauta: 16/05/2024 09:00 |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 11/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003053-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 11/04/2024 08:46 |
| 11/04/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 18/04/2024 09:00 |
| 05/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004251-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/04/2024 12:21 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.04.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.503, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/03/2024 |
Mero expediente
Despacho Inclua-se em pauta para continuidade do julgamento. |
| 09/02/2024 |
Juntada de Certidão
Nesta data, faz-se vista dos autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros . |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 08/02/2024 |
Pedido de Vista
APÓS O RELATOR PROFERIR VOTO PELO ACOLHIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, O QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. EVA EVANGELISTA, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. ROBERTO BARROS. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 08.02.2024." Próxima pauta: 11/04/2024 09:00 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.02.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/01/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 08/02/2024 |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 20/12/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para fins do art. 307, § 2.° do RITJAC. |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011935-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/12/2023 14:06 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007328-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 11/08/2023 10:57 |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha otx6cd. |
| 09/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
0701255-86.2021.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.358, de 09 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 9 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701255-86.2021.8.01.0009 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/08/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102201-32.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Requerimento |
| 11/12/2023 |
Sustentação Oral |
| 05/04/2024 |
Sustentação Oral |
| 11/04/2024 |
Requerimento |
| 22/07/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/07/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/09/2025 |
Manifestação |
| 01/09/2025 |
Manifestação |
| 17/10/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/10/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/09/2024 | Julgado | Em continuação ao julgamento e após o eminente relator, Des. Laudivon Nogueira, refluir em seu voto. " Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, recusar a instauração de Incidente de Assunção de Competência e rejeitar a Preliminar de Nulidade da Sentença. No mérito dar provimento ao Recurso do Estado do Acre". |