0701255-86.2021.8.01.0009 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701255-86.2021.8.01.0009 (Principal) Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Apelante:  Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard
Apelado:  Flavio Maia Cardoso
Advogado:  Laércio Alcântara dos Santos  
Advogado:  Bruno Watermann dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
10/11/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
10/11/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
04/11/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25.
30/10/2025 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/10/2024 Embargos de Declaração Cível  (0102201-32.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
11/08/2023 Requerimento
11/12/2023 Sustentação Oral
05/04/2024 Sustentação Oral
11/04/2024 Requerimento
22/07/2025 Razões/Contrarrazões
22/07/2025 Razões/Contrarrazões
01/09/2025 Manifestação
01/09/2025 Manifestação
17/10/2025 Razões/Contrarrazões
17/10/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/09/2024 Julgado Em continuação ao julgamento e após o eminente relator, Des. Laudivon Nogueira, refluir em seu voto. " Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, recusar a instauração de Incidente de Assunção de Competência e rejeitar a Preliminar de Nulidade da Sentença. No mérito dar provimento ao Recurso do Estado do Acre".