0701019-55.2021.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701019-55.2021.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Apelado:  Telefônica Brasil S/A - Vivo
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/12/2024 Arquivado Definitivamente
19/12/2024 Juntada de Decisão
Sem complemento
19/12/2024 Petição
18/10/2024 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
11/01/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100071-69.2024.8.01.0000)
19/09/2024 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0102098-25.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
23/01/2024 Contrarazões
20/03/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
12/06/2024 Contrarazões
07/10/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/12/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REFORMAR A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL; APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).